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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2019 Páx. 13565

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto e decreto (ETX 37/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 37/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Yalila Alexandra Soleto Blanco contra Spanish Elegance, S.L. e o Fogasa, foram ditadas as resoluções cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Auto:

Magistrada juíza: Elena Calleja Curros.

Santiago de Compostela, dezanove de fevereiro de dois mil dezanove.

Parte dispositiva:

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da Sentença nº 283/18 do 26.6.2018, ditada no procedimento ordinário 561/16 a favor da parte executante, Yalila Alexandra Soleto Blanco, contra Spanish Elegance, S.L. e o Fogasa, parte executada, pelo montante de 10.311,68 euros em conceito de principal (8.598,96 euros em conceito de salários, horas extraordinárias e complemento de domingo trabalhado, 1.712,72 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 1.031,16 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se for o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza          A letrado da Administração de justiça».

«Decreto:

Letrado da Administração de Justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, dezanove de fevereiro de dois mil dezanove.

Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada Spanish Elegance, S.L. a fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 10.311,68 euros em conceito de principal (8.598,96 euros em conceito de salários, horas extraordinárias e complemento de domingo trabalhado, 1.712,72 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 1.031,16 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se for o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o supracitado montante na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0037 19), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois de investigação deles através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Spanish Elegance, S.L. a fim de que no prazo de dez dias manifeste relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se for o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, se não apresenta a relação dos seus bens, inclui nela bens que não são seus, exclui bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvela os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Spanish Elegance, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça