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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2019 Páx. 13581

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 22 de fevereiro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, pelo que se notificam as resoluções dos recursos de alçada ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transporte terrestre devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/DXM/CIV/2018/00165 e mais vinte e seis).

O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados no expediente sancionador RA/DXM/CIV/2018/00165 e mais vinte e seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentadas as notificações das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, situada no Complexo Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverá pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2019

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia
de Infra-estruturas e Mobilidade

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito
infringido

Sanção imposta

Resolução
do recurso

PÓ-01545-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00165

0198GBN

Trabegóns, S.L.
Rpte.: Lorena María Jiménez Montes

Transporte de mercadorias desde Pontevedra até Vilagarcía de Arousa sem levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isto resulte exixible ou fazê-lo de modo incorrecto. Não leva impresso nenhum tícket de início de actividade. Manifesta que lhe a roubaram no sábado dia 31.1.2015.

Art. 140.22 LOTT

2.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-00846-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00141

OU-9004-M

Salvador Montoya Ramírez

Transporte de mercadorias desde Lugo até A Corunha excedéndose a MMA total do veículo inferior ou igual a 12 tm realizando transporte privado complementar de mercadorias. Massa em ónus: 3.940 kg. MMA: 2.750 kg. Excesso: 1.190 kg 43,27 %. Achega-se tícket de pesaxe número 350 de báscula fixa reseñada nele; recebe cópia o motorista. Transporta chatarra.

Art. 55 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-02310-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00200

0419-FWV

Translucel, S.L.

Rpte.: Celso González Sane

Transporte de mercadorias desde A Corunha até Narón utilizando o cartão de outro motorista ou a folha de registro com nome ou apelido diferentes aos do motorista. Circula em vazio.

Art. 140.22 LOTT

2.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-00743-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00167

0851-HMY

Juan José Ruzo Cruz

Transporte de mercadorias desde Coslada até o polígono industrial O Ceao tendo lugar a cessão, expressa ou tácita, de títulos habilitantes por parte dos seus titulares a favor de outras pessoas. Transporta pacotes sem grupaxe, com um único lugar de ónus e descarga. Figura como camionista, realiza o porte o camionista e motorista Samuel Felpeto Novo.

Art. 49 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-00831-O-2014

RA/M/2017/00435

C2428CF

3M Espanha, S.L.

Transporte de mercadorias desde A Corunha até Santiago de Compostela transportando mercadorias perigosas, indica na carta de pôr-te o grupo de embalagem e/ou alguma informação relevante. Transporte de UM 1133 sem consignar na carta de pôr-te a indicação «perigosa para o médio ambiente» conforme o capítulo 5.4.1.1.18 do ADR.

Art. 140.15.13 LOTT

4.001,00 €

Estimatoria, deixando sem efeito a sanção

XC-02309-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00204

0419FWV

Translucel, S.L.

Transporte de mercadorias desde A Corunha até Narón levando-se a cabo no intre do controlo em que se constata que se efectuou uma diminuição do tempo de descanso diário reduzido, entre as 19.06 horas o 29.3.2015 e as 13.15 horas do 30.3.2015. Descanso realizado 6.51 horas, compreendido entre as 13.15 horas do 30.3.2015 e as 19.06 horas do 30.3.2015. Isto supõe uma diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas, realizando descanso igual ou superior a 6 horas e inferior a 7 horas. Motorista Juan Carlos Méndez Porteiro.

Art. 140.37.5 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-00359-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00119

4580DTZ

Transcasillas, S.L.

Transporte de mercadorias desde Curtis até Taboadela carecendo a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. Efectuada descarga do tacógrafo digital do que dispõe o veículo, não justifica 116 horas e 17 minutos que vão desde as 9.19 horas do dia 20 actual às 5.36 horas do dia 25 actual (hora UTC). Não apresenta certificar de actividades tal e como estabelece o regulamento 561/2006, nem discos diagrama de tacógrafo analóxico. Transporta materiais de construção.

Art. 140.35 LOTT

401,00 €

Estimatoria parcial, rebaixando a sanção imposta

XC-01986-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00298

UTE Portos Zona Zero

Transporte de mercadorias desde Ribeira até Carballo levando-se a cabo no momento do controlo, em que se constata que se efectuou uma condução de 6.04 horas, entre as 10.59 horas do 6.2.2015 e as 18.56 horas do 6.2.2015, implicando uma condução ininterrompida superior a 6 horas e inferior ou igual a 8 horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir dentro das 4,5 primeiras horas de condução. Achega-se como experimenta o tícket diagrama do tacógrafo onde se observa a infracção. O motorista manifesta que nessa jornada realizou uma condução com um veículo de recolhida de lixo. Circula em vazio.. 

140.37.4

1.000,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-00324-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00214

2667FVN

Galipack Express, S.L.

Rpte.: Jesús Javier García Santos

Transporte de mercadorias desde A Corunha até Zamora sem ter consignado toda a informação numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuem a consideração de infracção muito grave. Observa-se um período indeterminado entre as 13.47 e as 17.10 do 2.2.2015. Achegam-se impressões 24H cartão motorista.

140.22 LOTT

2.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-01995-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00804

Terraplanagens, LDA

Transporte de mercadorias desde Laza até Vilar de Barrio sem levar o original da cópia certificado conforme da licença comunitária e/ou autorização, ou fotocópia compulsado necessárias para realizar transporte público internacional de mercadorias. Realiza transporte público de mercadorias em Espanha, carecendo de licença comunitária para realizar transporte internacional de mercadorias, transportando terra e pedras das obras do AVE; carregam no túnel do Corno-Cerdedelo e descargan no vertedoiro da obra em Prado.

140.1 LOTT

4.001,00 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

XC-06088-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00666

5248FPF

Señalizaciones Norte, S.L.

Transporte de mercadorias desde Dodro até Vilagarcía de Arousa sem levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isto resulte exixible ou fazê-lo incorrectamente. Não levar inserta o cartão de tacógrafo digital em segundo motorista tendo-a Joaquín Vicente Barrera Rondon.

140.22 LOTT

2.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-00948-O-2015

RA/DXM/CIV/2017/00807

4893HKY

Translíquidos Corunha, S.L.

Transporte de mercadorias desde Pontevedra até Fuenlabrada utilizando um dispositivo de limitação de velocidade que não funciona adequadamente por razão imputable ao camionista, por circular a uma velocidade média de 96 km/h durante 5 minutos desde as 9.42 horas UTC o 29.5.2015. Velocidade máxima alcançada 101 km/h. Transporta um 1791 hipoclorito em solução.

140.33 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-06008-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00716

C5019CF

Excavaciones y Transportes Constenla, S.L.U.

Transporte de mercadorias desde Melide até Palas de Rei de carácter público, carecendo de título habilitante. Realizar transporte público de mercadorias e transportando áridos e carecendo de autorização ou visto de transportes.

140.1 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-00194-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00087

0198GBN

Trabegons, S.L.

Transporte de mercadorias desde Pontevedra até León utilizando o cartão de outro motorista ou uma folha de registro com nome ou apelido diferentes aos do motorista. No momento da inspecção circula fazendo uso do cartão P0000001377357000 a nome de Manuel Carlos Ribeiro Sousa. Achegam-se impressões 24H cartão de motorista utilizada. Intervém-se o dito cartão.

140.22 LOTT

2.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-00206-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00091

2079BSC

Cuesta Ochoa, S.L.

Transporte de mercadorias desde Melgar de Fernamental até Lalín levando-se a cabo no momento do controlo, no qual se constata que se efectuou uma diminuição do tempo de descanso semanal, entre as 7.35 horas do 19.1.2015 e as 22.05 horas do 31.1.2015. Descanso realizado 34.05 horas (igual ou superior a 30 horas e inferior a 36 horas), compreendidas entre as 22.05 horas do 31.1.2015 e as 8.10 horas do 2.2.2015. Isto supõe uma diminuição superior a 9 horas nos tempos de descanso semanal obrigatório. Falta de descanso semanal por ser reduzido e consecutivo a outro descanso semanal reduzido. Transporta alpacas de palha. Achegam-se folhas de registro do dito período. Folha do dia 2.2.2015

140.37.6 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-02485-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00297

3707GCZ

Servicios Globales Almi 2012, S.L.

Transporte de mercadorias desde Santiago de Compostela até o polígono de Pocomaco sem levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isto resulte exixible ou fazê-lo de modo incorrecto. Trás efectuar a descarga oficial de dados do aparelho de tacógrafo digital, detecta-se uma condução sem cartão inserto, em data 31 de março de 2015 ao 1 de abril de 2015, com um percorrido de 147 km.

140.22 LOTT

2.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-03788-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00285

6737HJX

Galipack Express, S.L.

Transporte de mercadorias desde Culleredo até A Corunha; reparto sem levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isto resulte esixible ou fazê-lo de modo incorrecto. Realizada a descarga de dados do tacógrafo detecta-se condução sem cartão de motorista o dia 2.7.2015 desde as 12.59 horas UTC e as 13.45 horas UTC (total 0.45 horas, percurso 66 km). Achega-se documento impresso. O motorista não apresenta documentos impressos que justifiquem esta condução.

140.22

2.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-00809-O-20153

RA/DXM/CIV/2018/00117

2828HXD

Transporte y Logística, S.L.

Facilitar contratar um transporte de mercadorias perigosas ao veículo 2828HXD e semirremolque R-3617-BBD da titularidade de transportes Hnos. Chinchon López, S.L..Transporte de mercadorias desde Vigo até Portugal transportando mercadorias perigosas e portando documentos de transporte que não contêm a correspondente informação correcta, consistente em que não figuram reseñadas mercadorias perigosas transportadas, 12 bidóns (serricánse) de 25 litros um 2817, 4 sacos de plástico de 25 kg um 3260, 3 bidóns metálicos de 50 kg um 1463 e 1 GRG 1.000 kg um 3082.

140.15.8

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-02973-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00033

C1364As

EXL Quintaglass, S.L.

Transporte de mercadorias desde Valga até Padrón realizando transporte privado complementar, ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar, de servicios que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 LOTT. O motorista não acredita a relação laboral com o titular da empresa.

140.1 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-01221-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00106

PÓ6795BS

Energía Alternativa Gallega
Rpte.: Alejandro Arias Díaz Eimil

Transporte de mercadorias desde Cerceda até Pontevedra transportando mercadorias perigosas, na carta de pôr-te não indica a designação oficial do transporte. Transporta UM 3082 e não faz constar a denominação oficial da matéria. Fã constar «fuel», sendo o correcto: substância líquida potencialmente perigosa para o ambiente. Além disso, consta a quantidade de mercadoria transportada numa unidade de medida que não corresponde com a da mercadoria transportada: líquido, sendo expressa na carta de pôr-te como TM (peso).

140.15.13

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-01039-S-2015

RA/DXM/CIV/2018/00027

2429HBG

Bebidas Gaseosas dele Noroeste

Carência a bordo do veículo das folhas de registro já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo digital ou analóxico que se esteja a utilizar. O motorista não tem registada actividade na seu cartão entre os dias 29.1.2015 e 6.2.2015. Manifesta ter conduzido um veículo sem tacógrafo e solicitado o correspondente certificado de actividades, manifesta não possuí-lo. Por parte do serviço de Mobilidade em Pontevedra solicita-se relatório à Segurança social sobre o motorista Jerónimo de Jesús Andrés, recebe-se relatório no qual se indica que o dito motorista foi contratado por Ranstad Empleo, S.A. ETT, para trabalhar em Bebidas Gaseosas dele Noroeste, S.A.

140.35 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-01420-S-2015

RA/DXM/CIV/2018/00075

2101DHN

Transtanoa, S.L.

Denúncia feita pela polícia local de Vigo o dia 31.12.2014, que detém o veículo matrícula 2101DHN com semirremolque R-3709BCD na avenida de Beiramar com a rua Corunha em Vigo, e comprova a manipulação do tacógrafo, já que o motorista circula com a tampa do tacógrafo aberta, pelo que não fica nenhuma constância dos dados na folha de registro. No momento de dar-se conta o motorista da presença policial fecha a tampa do tacógrafo em marcha, e fica constância de breves marcas de velocidade, actividade e distância na folha de registro, momento em que se dá o alto. O tacógrafo que leva instalado o veículo é o modelo 2456, com o número de série 24132245 e homologação E11-27. Fez-se um percurso com o camião de aproximadamente cinco minutos, com uma folha de registro de provas, e comprovou-se que o tacógrafo regista correctamente. Descartada, portanto, qualquer anomalía ou avaria deste. O veículo circula em vazio.. 

140.10 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-02656-O-2014

RA/DXM/CIV/2018/00077

6223GBB

Magic Invest Europa, S.A.

Transporte de mercadorias desde Outeiro de Rei até A Corunha fazendo uso incorrecto do selector de actividade. O selector encontra-se em posição de «dencanso», estando realizando a actividade de «outros trabalhos». Ao estar o motorista realizando a descarga de combustível na gasolineira de Robra (colocação de mangueira, pendente da descarga e retirada dela), entre as 7.48 e as 8.47 (UTC). Achega-se documento impresso do dia 8.

140.26

1.001,00 €

Estimatoria, deixando sem efeito a sanção

PÓ-01136-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00120

B4462MH

Alter Ferretería, S.L.

Transporte de mercadorias desde Vilaboa até Pontevedra carecendo a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. Serviço público.

140.35 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-00314-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00116

OU9272V

Isaac Caneiro Domínguez

Transporte de mercadorias desde Maceda até Viana do Bolo realizando transporte privado complementar, de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 LOTT. Transporta 20 porcos, sem justificar o motorista ter relação laboral com o titular do veículo. Manifesta que começou a trabalhar faz um mês.

140.1 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-00850-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00101

8709HDJ

Trans Cogegasa, S.L.

Transporte de mercadorias desde Ponteareas até Vigo levando-se a cabo no momento do controlo, em que se constata que se efectuou uma diminuição do tempo de descanso semanal, entre as 00.00 horas do 15.12.2014 e as 00.00 horas do 22.12.2014. Descanso realizado 13.06 horas (inferior a 24 horas), compreendidas entre as 21.16 horas do 25.12.2014 e as 10.22 horas do 26.12.2014. Isto supõe uma diminuição superior a 9 horas nos tempos de descanso semanal obrigatório de 45 horas. Falta de descanso semanal por não ter-se iniciado antes de finalizar as 6 jornadas consecutivas.

140.37.6 LOTT

2.000,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-02969-O-2014

RA/DXM/CIV/2018/00098

2939HGP

José María Nieto Ares

Transporte de mercadorias desde Cambados até Benavente carecendo a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. Não apresenta actividade em cartão entre os dias 3 e 16.9.2014. Não apresenta certificar de actividades expedido pela empresa. Manifesta ser mecânico da empresa. No momento do controlo circula carregado de peixe fresco.

140.35 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta