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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2019 Páx. 13608

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se aprova a lista provisória de pontuações obtidas pelas pessoas participantes no concurso público para a adjudicação de novos escritórios de farmácia.

Mediante Resolução de 2 de julho de 2018 esta secretaria geral técnica convocou o concurso público para a adjudicação de novos escritórios de farmácia. O ponto segundo da citada resolução estabelece que a sua tramitação se regerá pelo disposto nos artigos 22 e seguintes do Decreto 146/2001, de 7 de junho, sobre planeamento, abertura, deslocação, encerramento e transmissão de escritórios de farmácia (modificado pelo Decreto 66/2018, de 14 de junho), sendo de aplicação a barema específica de méritos e critérios de valoração estabelecido no dito decreto, assim como no anexo II da citada resolução.

Por meio de Acordo de 5 de novembro de 2018 fez-se pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído no citado concurso público, ao tempo que se requereu todas as pessoas concursantes admitidas definitivamente para a apresentação dos documentos acreditador dos méritos indicados no anexo IV apresentado junto com a sua solicitude de participação no concurso.

Uma vez achegada a documentação acreditador dos méritos alegados, a comissão de valoração constituída para o efeito procedeu, de acordo com o assinalado no artigo 23 do Decreto 146/2001, de 7 de junho, à valoração provisória dos diferentes méritos, consonte o disposto na barema específica de méritos e critérios para a sua valoração. O resultado da dita valoração provisória recolheu numa proposta, que contém uma relação das pessoas concursantes junto com as pontuações provisórias obtidas por cada uma delas.

Assim pois, finalizadas as actuações anteriores é preciso agora, em cumprimento do previsto no artigo 24 do Decreto 146/2001, de 7 de junho, proceder à aprovação da lista provisória de pontuações obtidas pelas pessoas participantes no concurso.

Portanto, em vista da proposta formulada pela comissão de valoração, e de conformidade com o disposto no artigo 24.2 do Decreto 146/2001, de 7 de junho, esta secretaria geral técnica

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a lista provisória de pontuações obtidas pelas pessoas participantes no concurso público para a adjudicação de novos escritórios de farmácia.

A citada lista poderá ser consultada na página web oficial da Conselharia de Sanidade (www.sergas.es) desde o mesmo dia da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. De acordo com o assinalado no artigo 24.2 do Decreto 146/2001, de 7 de junho, as pessoas concursantes disporão de um prazo de 15 dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, para formular as reclamações que considerem oportunas.

Para tal efeito, e em cumprimento do disposto no artigo 53 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas concursantes poderão tomar vista da valoração provisória individual que lhe foi atribuída trás a baremación dos diferentes méritos, consonte a documentação achegada por cada um deles. O acesso aos documentos contidos no seu expediente efectuará nas dependências da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade em Santiago de Compostela, devendo para isso concertar cita prévia no endereço electrónico concurso.farmácia.2018@sergas.és

As reclamações que se realizem irão dirigidas à Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, e deverão apresentar-se por via electrónica, consonte o assinalado no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, empregando para tal efeito o modelo genérico de alegações» disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal. O citado documento se apresentará devidamente coberto, e nele farão constar, necessariamente, o código do procedimento (SÃ300A) e o número de registro do expediente relacionado, que será o que figure na solicitude de participação apresentada no seu dia. Ao dito modelo juntar-se-á a documentação acreditador da reclamação efectuada.

As pessoas não obrigadas à apresentação electrónica poderão achegar as suas reclamações do modo indicado no parágrafo anterior ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, empregando em todo o caso o formulario normalizado indicado (modelo genérico de alegações»).

Santiago de Compostela, 1 de março de 2019

Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade