Uma vez visto o anúncio de notificação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, de 27 de fevereiro de 2019, e em cumprimento do disposto na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, requerem-se os proprietários, arrendatarios ou usufrutuarios das parcelas com as seguintes referências catastrais para que no prazo de quinze (15) dias naturais, contados desde a data de publicação no Boletim Oficial dele Estado, executem os trabalhos de limpeza de maleza existente nos prédios de referência.
Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, ou bem à execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
Adverte-se que o não cumprimento da gestão da biomassa, conforme o estabelecido no artigo 21.ter da Lei 3/2007, poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios.
Parcelas:
– 15015A009000970000GY, superfície 3.599 m2, titularidade de Permuy Brage Pilar (herdeiros) segundo dados da Direcção-Geral do Cadastro.
– 15015A009000950000GA, superfície 5.801 m2, titularidade de Permuy Brage Pilar (herdeiros) segundo dados da Direcção-Geral do Cadastro.
– 15015A009001140000GI, superfície 8.242 m2, titularidade Permuy Brage Pilar (herdeiros), segundo dados da Direcção-Geral do Cadastro.
Cabanas, 20 de fevereiro de 2019
Germán Castrillón Permuy
Presidente da Câmara