Pela presente, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas físicas e jurídicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de dezembro), e que tentadas pelos meios habituais não se puderam praticar.
As/os interessadas/os poderão examinar os seus expedientes, e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências desta agência turismo da Galiza situadas na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de reposição ante a titular da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Comunica-se-lhes que de não ter apresentado recurso, a sanção devirá firme, devendo abonar o montante da coima na conta restrita de coimas e sanções desta agência, mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta agência de turismo, no período que nele se assinala.
Transcorrido este sem ter efectuado o pagamento, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento, com sujeição ao disposto no Regulamento geral de recadação aprovado pelo Real decreto 939/2005, de 29 de julho.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2019
José Luis Maestro Castiñeiras
Director de Competitividade
ANEXO
Expediente |
Sancionado |
Último endereço |
Localidade |
Preceitos infringidos |
Resolução |
TUSAN1 2017/098-1 |
Roberto Barbado Calles |
Rua Cotolengo, nº 17 |
Santiago de Compostela (A Corunha) |
110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
Declaração de caducidade |
TUSAN1 2017/201-1 |
María Luisa Barcia Lence |
Estrada Rio Lambre, nº 12, Põe do Porco |
Paderne (A Corunha) |
110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
Caducidade e incoação de um novo procedimento sancionador |
TUSAN1 2017/263-1 |
Jomi Hostelería, S.L. |
Praia de Cabío, s/n |
A Pobra do Caramiñal (A Corunha) |
110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
Coima de 3.601,00 euros |
TUSAN1 2018/055-1 |
Viajes Barreiro & Salgueiro, S.L. |
Rua Santa Catalina, nº 48, baixo |
Fisterra (A Corunha) |
110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
Sanção de coima de 1.650,00 euros |
TUSAN1 2018/065-1 |
Infogali21, S.L. |
Rua Dores, nº 2, baixo |
Ferrol (A Corunha) |
110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
Coima de 1.100,00 euros |
TUSAN1 2017/039-2 |
Estefanía Grueso Cacho |
Avenida do Barco, nº 1 |
Portomarín (Lugo) |
110.5 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
Finalização do procedimento por pagamento antecipado |
TUSAN1 2018/036-3 |
José Francisco Muñoz Vilar |
Rua Mercado, nº 5, baixo |
Ourense |
110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
Sanção de coima de 1.200,00 euros |
TUSAN1 2017/014-4 |
La Barraca de Tui, S.L. |
Figueiras, nº 22 |
Vigo (Pontevedra) |
110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
Declaração de caducidade |
TUSAN1 2017/046-4 |
Viajes São Ginés, S.L. |
Rua Progresso, nº 82 B |
Sanxenxo (Pontevedra) |
110.10 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
Caducidade e incoação de um novo procedimento sancionador |
TUSAN1 2017/065-4 |
Doca, S.L. |
Rua Progresso, nº 86, Portonovo |
Sanxenxo (Pontevedra) |
110.5 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
Finalização do procedimento por pagamento antecipado |