De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 3 de janeiro de 2017 da baixa dos estabelecimentos indicados no anexo, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 19 de fevereiro de 2019
María Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Mar de Plata.
Signatura: V-PÓ-007938.
Razão social: Copk Lago, S.L.
Endereço: Samil, 21.
Câmara municipal: Vigo.
Estabelecimento: Nglove.
Signatura: V-PÓ-007322.
Razão social: Trilita Samil, S.L.
Endereço: Samil, 79.
Câmara municipal: Vigo.
Estabelecimento: Mi Taberna.
Signatura: V-PÓ-004367.
Razão social: Hoteles Gallegos, S.L.
Endereço: Samil, 14.
Câmara municipal: Vigo.