De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a dar publicidade à parte substantivo dos acordos adoptado pela chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Lugo:
«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.
Segundo. Pôr à disposição da pessoa interessada o expediente para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, alegue e presente o documento e justificações que cuide pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, situada no turno da Muralha, 70, 27071 Lugo.
Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Atenção, Participação e Empreabilidade de Estudantes Universitários do Ministério de Educação, de ser o caso, ditaria resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.
Contudo, no suposto de que a pessoa interessada esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazer efectivo o reintegro em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, dando-se assim por concluído o expediente».
Lugo, 12 de fevereiro de 2019
María dele Carmen Gueimunde González
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Interessado/a NIF/NIE |
Montante |
Curso |
Causa |
44484179V |
260,00 € |
2017/18 |
1,1 |