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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Terça-feira, 5 de março de 2019 Páx. 12660

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 8 de fevereiro de 2019, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notifica o acordo de incoação de expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente OU-02094-O-2018).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador OU-02094-O-2018 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.

É informado de que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorgasse-lhe um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 8 de fevereiro de 2019

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

OU-02094-O-2018

3338-DJM

53177416J

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

11.10.2018; 15.30.00; A-52; 224

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

201 euros