Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que neste julgado do social se ditou Resolução o 11 de fevereiro de 2019, dirigida a Anseris Hostelería, S.L., contra a que não se pode interpor nenhum recurso. Faz-se saber igualmente que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Anseris Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 11 de fevereiro de 2019
María Blanco Aquino
Letrado da Administração de justiça