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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Segunda-feira, 4 de março de 2019 Páx. 12425

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2106/2018).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2106/2018

Julgado de origem/ autos: Segurança social 73 /2017 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Helder Artur Teixeira Pinto

Abogados: letrado da SEGURANÇA SOCIAL, Alfredo Briales de Porcioles

Recurridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Canteras Oya, S.L., Granitos de Atios, S.A., Belypa Construcciones, S.L., Rocas Graníticas Gallegas, S.A., Miner Granisa, S.A.

Advogados: letrado da Tesouraria da Seguridad Social, Ismael Gómez Solla, Vanesa Rodríguez Fernández, Jorge Gabriel Philippon de Arriba

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber, que no procedimento recurso de suplicação 2106/2018 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, Helder Artur Teixeira Pinto contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Canteras Oya, S.L., Granitos de Atios, S.A., Belypa Construcciones, S.L., Rocas Graníticas Gallegas, S.A., Miner Granisa, S.A., Máximo Fernández Vázquez, sobre recarga de acidente, ditou-se a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado da Administração da Segurança social, na representação que possui do Instituto Nacional da Segurança social, e o interposto pelo letrado Alfredo Briales de Porcioles, em nome e representação de Herder Artur Teixeira Pinto, contra a sentença de data 3 de outubro de 2017, ditada pelo Julgado do Social número uno dos de Vigo, em autos seguidos por instância de Herder Artur Teixeira Pinto, face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e as empresas Rocas Graníticas Gallegas, S.A., Máximo Fernández Vázquez, Granitos de Atios, S.A., Miner Granisa, S.A., Canteras Oya, S.L., e Belypa Construcciones, S.L., em situação de concurso de credores, sobre acidente de trabalho-recargo de prestações por falta de medidas de segurança, nos quais foi citada como parte a Administração Concursal da empresa Belypa Construcciones, S.L., devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada, sem que proceda fazer imposição das custas dos recursos.

E para que sirva de notificação em legal forma a Rocas Graníticas Gallegas, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça