De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento.
As resoluções notificadas ditou-as o secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, por delegação da conselheira, e têm por objecto reclamações do pessoal docente dos centros privados concertados da paga extraordinária por antigüidade na empresa.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
A notificação da resolução poder-se-á recolher na sede da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, sita em Santiago de Compostela, no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º andar; das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem que se produza o comparecimento, a notificação perceber-se-á efectuada a partir do dia seguinte ao último dia do prazo fixado.
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2019
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
DNI das pessoas interessadas:
34932532V
34247295L
33263591W
32800889Z