De conformidade com o disposto no artigo 67.bis.4 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e devido à infrutuosa notificação de um requerimento para a retirada de um repovoamento florestal ilegal, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural, sita no turno da Muralha, nº 70, sob 1.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua finalização.
Lugo, 14 de fevereiro de 2019
Mª Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Diligências |
Pessoa denunciada |
Acto de notificação |
Dados parcelas |
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Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
|||
CAF-1/2018 |
NIE Y4296307J |
Requerimento |
Muras |
85 |
134 |
135 |