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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 Páx. 11569

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 664/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 664/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Francisco José Rodríguez Pérez contra a empresa Ambunova Serviços Sanitários, S.L.U., Ambuiberica, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se adjunta:

«Resolução.

Estimando integramente a demanda apresentada por Francisco José Rodríguez Pérez, contra Ambunova Serviços Sanitários S.L.U. e Ambuiberica S.L., devo condenar e condeno às mercantis demandado solidariamente a abonarlle ao candidato a soma de 5.627,59 euros brutos pelos conceitos detalhados no feito experimentado quarto desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LEC a partir da presente resolução.

No que incumbe à responsabilidade do Fogasa não há lugar à sua condenação nesta instância devendo aterse que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Inserir nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ambunova Serviços Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua inserção no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça