No presente órgão judicial, o procurador Ignacio M. Espasandín Otero, em nome e representação de Ares Capital, S.A., interpôs recurso contencioso-administrativo nº 4386/2018, face à Xunta de Galicia (Conselharia de Infra-estruturas e Habitação), sobre impugnação directa do Decreto 103/2018, de 13 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 4/2013, de transporte público de pessoas em veículos de turismo da Galiza.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 6 de fevereiro de 2019 e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento daqueles que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, do acto ou da conduta impugnados.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2019
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça