Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS42 0081 5363 20 0001083113 do Banco de Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzira o seu cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação os interessados e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, e fica supeditada a eficácia desta notificação a sua publicação no taboeiro de edito único (TEU) do BOE.
Pontevedra, 28 de janeiro de 2019
Xosé Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra
ANEXO
NIF/NIE |
Conceito |
Período |
Dívida |
035446518E |
Fra. 201831340 |
31.8.2018 |
5.489,11 |
X02469641Q |
Fra. 201831586 |
29.10.2018 |
401,94 |
72504970T |
Fra. 201831638 |
14.11.2018 |
361,59 |
053180893V |
Fra. 201831712 |
18.12.2018 |
401,94 |
044084576Q |
Fra. 201804988 |
30.8.2018 |
268,34 |
044084576Q |
Fra. 201804989 |
30.8.2018 |
7.610,20 |
X03646418K |
Fra. 201806727 |
20.12.2018 |
268,34 |