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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Páx. 11250

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (Segurança social 392/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Román García Vicente contra o SEPE, Campiñas de Laíño, S.A, Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), INSS, Hipescar, S.L., Refojo y González, S.L., em reclamação por Segurança social, registado com o número da Segurança social 392/2018, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei de jurisdição social (LXS), citar a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 10 de abril de 2019, às 10.15 horas, na planta baixa, sala de vistas, edifício julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Hipescar, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça