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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Páx. 11264

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2018/432-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS MOS705 a CT Igreja.

Situação: Mos.

Características técnicas: instalação de linha em media tensão soterrada de 15 kV de 600 metros de comprimento, com origem na cela de linha livre existente no CT 36SSS4 e final na cela de linha do CT projectado. Instalação de um centro de transformação (CT) de 250 kVA. As instalações estão situadas no lugar da Igreja, na freguesia de Tameiga, em Mos (Pontevedra).

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 19 de dezembro de 2018, no BOP de 27 de dezembro de 2018, no jornal Faro de Vigo de 5 de dezembro de 2018 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Mos. Também se notificou individualmente aos titulares conhecidos dos prédios afectados pela instalação de acordo com a relação de bens afectados facilitada pela empresa peticionaria. Durante este trâmite não se receberam alegações.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial, resolve:

Conceder autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pelo supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 6 de fevereiro de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra