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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Páx. 11268

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2017/619-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A. (antes União Fenosa Distribuição, S.A.).

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS, CT Cruzeiro-Galãs.

Situação: Vilagarcía de Arousa.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ, de 110 metros de comprimento, com origem no apoio CH-1600/13 do trecho VAR803B0587 e final no centro de transformação projectado. Centro de transformação a 250kVA, com R.T. 20 kV/400-230 V, situado na rua Cruzeiro de Galãs, Sobrán, Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 14 de março de 2018, no BOP de 12 de março de 2018, no jornal Faro de Vigo de 6 de março de 2018 e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Vilagarcía de Arousa. Também se notificou individualmente aos titulares conhecidos dos prédios afectados pela instalação de acordo com a relação de bens afectados facilitada pela empresa peticionaria.

Durante o mencionado trâmite, o 9 de abril de 2018, receberam-se as alegações de Ramiro Brea Camba e Rosa Hermida Cores. O 10 de maio de 2018, José Coiradas Sambade em representação da empresa UFD Distribuição Electricidade, S.A, entrega a esta chefatura territorial escrito de contestação de alegações.

Uma vez examinados os escritos conclui-se que:

Primeiro. Com relação às alternativas propostas no informe pericial de 4 de abril de 2018, não consta no expediente administrativo consentimento expresso dos proprietários particulares afectados pela proposta de mudança de localização das instalações projectadas, nem consta autorização da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa para situar o centro de transformação nos viários e espaços públicos propostos como alternativa às instalações projectadas, pelo que, estas alternativas não se podem perceber viáveis.

Segundo. A valoração económica dos bens afectados faz parte do procedimento expropiatorio que se tramitará uma vez seja declarada a utilidade pública da instalação, em que efectuada a ocupação das leiras se tramitará o expediente de expropiação nas suas fases de preço justo e pagamento.

Terceiro. Segundo o indicado no artigo 140 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e tendo em conta o anterior, procede a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica projectada para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para o seu estabelecimento.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resuelve:

Conceder autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 6 de fevereiro de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra