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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Páx. 11111

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2843/2018).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2843/2018 CRS

Julgado de origem/autos: Segurança social 220/2017 Julgado do Social número 4 de Pontevedra

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: Ana María Lois Gómez

Impugnados: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social Seguridad Social, Thenaisie Provote, S.A., Ana Beatriz Lorenzo Blanco

Advogados: letrado da Segurança social, Ana Isabel Lorenzo Fraga

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de Justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2843/2018 desta secção, seguido por instância de Ana Beatriz Lorenzo Branco contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Thenaisie Provote, S.A., Mútua Gallega, sobre direitos da Segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

«Decidimos que estimamos o recurso de suplicação formulado por Mútua Gallega contra a sentença ditada o 12.3.2018 pelo Julgado do Social número 4 de Pontevedra em autos número 220-2017 sobre prótese biónica seguidos por instâncias de Ana Beatriz Lorenzo Branco contra a recorrente, o Instituto Nacional da Segurança social e Thenaise Provote, S.L., e com revogação da supracitada resolução desestimar a demanda reitora dos autos.

No que diz respeito a depósito de aseguramento e custas esteja-se ao razoado.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ao 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos.

E para que sirva de notificação em legal forma a Thenaisie Provote, S.A., com último domicílio conhecido na Estrada de Chão das Pipas, Louredo, 23, Mos, Pontevedra, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça