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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Páx. 11141

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 4 de fevereiro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pelo que se acorda deixar aberta, por um prazo de três meses, o leilão público para a venda de um imóvel na câmara municipal de Ferrol.

Mediante a Ordem de 30 de janeiro de 2019 da Conselharia de Fazenda acordou-se, de conformidade com o artigo 72 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento de património, deixar aberta por um prazo de três meses a leilão público para a venda do seguinte imóvel:

Prédio urbano. Letra B (fundo esquerda) da planta 11 do bloco 3 denominado Edifício 13, sito no polígono de Caranza, na avenida de Castelao sem número, na cidade de Ferrol. Ocupa uma superfície útil de 72,50 m2 e está distribuída em vestíbulo, cocinha, estar cantina, tendal, terraza, banho, aseo e 3 dormitórios. Linda frente, habitação A da mesma planta e descanso de escadas; direita, descanso de escadas e depois elevadores; fundo, zona verde e depois parcela VI-N; esquerda, espaço livre. Livre de ónus. Inscrita no Registro da Propriedade de Ferrol como prédio 47.615, tomo 1.531, livro 580, folio 140; referência catastral 4446303NJ6144N0046PÓ.

Preço limite: 18.694,05 €.

Durante o prazo de três meses contados a partir deste anuncio, qualquer interessado poderá apresentar uma proposta de compra por escrito sobre o bem imóvel relacionado anteriormente, e pelo preço que o interessado determine, sempre e quando iguale ou supere o mínimo fixado. A proposta de compra deverá recolher o nome, DNI, domicílio e telefone de contacto e deverá ir acompanhada do comprovativo acreditador da consignação na caixa geral de depósitos da Tesouraria Geral da Xunta de Galicia do 25 % do preço oferecido.

Poderão apresentar proposições todas as pessoas que tenham capacidade para contratar e, em particular, para subscrever o contrato de compra e venda segundo as normas contidas no Código civil. Não poderão participar as pessoas que solicitassem ou estejam declaradas em concurso, fossem declaradas insolventes em qualquer procedimento, estejam sujeitas a intervenção judicial ou fossem inabilitar conforme a Lei 22/2003, de 9 de julho, concursal, assim como as que incorrer nos supostos previstos na normativa sobre incompatibilidades.

Se o ofertante é uma pessoa jurídica, deverá achegar, para acreditar a representação da pessoa signatária, a escrita notarial de constituição da sociedade e de poder específico ou geral, este último inscrito devidamente no Registro Mercantil.

A documentação deverá apresentar-se em sobre fechado, no Registro Único da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano) ou em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, com indicação no seu exterior, no anverso, de Venda imóvel Ferrol VND/2015/0006», dirigido à Secretaria-Geral Técnica e do Património, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 15781 Santiago de Compostela, e no reverso a identificação do ofertante.

Serão rejeitadas as propostas apresentadas fora de prazo, as que não alcancem o preço mínimo fixado, as que não venham acompanhadas do comprovativo da caixa geral de depósitos e aquelas com condições ou que de forma clara não permitam determinar a oferta de compra.

Transcorrido o prazo, anunciar-se-á um novo leilão público e estabelecer-se-á como tipo de licitação a melhor oferece apresentada. Com anterioridade ao leilão, realizará à devolução dos depósitos constituídos para garantir as ofertas de quantidades inferiores à que sirva de tipo para a novo leilão.

As condições da aquisição que regerão no quarto leilão público que tenha lugar, de ser o caso, na qual poderá tomar parte qualquer interessado ainda que não apresentasse nenhuma solicitude prévia, serão as recolhidas no edital correspondente aos três leilões públicas anteriores, que estarão à disposição dos interessados na Subdirecção Geral do Património, rua da Pastoriza, 8, 2º andar, Santiago de Compostela. Serão à conta do adxudicatario os custos dos anúncios, que não superarão os mil euros.

A proposição que sirva de tipo para o leilão produzirá plenos efeitos, ainda que o ofertante não compareça no acto da sua realização, pelo que, se o bem lhe fosse adjudicado, perderá o depósito no caso de não efectuar o pagamento do preço total dentro do prazo de 15 dias a partir da notificação de adjudicação.

Em caso que durante este prazo de três meses se apresentem ofertas económicas de igual quantia e não concorra nenhum propoñente nem interessado ao acto de leilão pública, a adjudicação recaerá sobre o que primeiro apresentasse a sua oferta, para o qual se atenderá à data de entrada no registro assinalado na convocação.

Se durante este prazo de três meses não se apresenta nenhuma proposta por escrito sobre o imóvel, desistir-se-á definitivamente deste procedimento de venda.

Para mais informação poderão dirigir à Subdirecção Geral do Património, telefones 981 54 41 51 e 881 99 90 55.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2019

María dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda