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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Páx. 10959

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 217/2018).

Execução de títulos judiciais 217/2018

Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 238/2018

Candidato: José Manuel Salgueiro Castro

Escalonado social: Francisco Javier Castro Freire

Demandado: Fogasa, Enasa System, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, Encarnação Mercedes Tubio Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 217/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Salgueiro Castro, contra a empresa Enasa System, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto em data 25 de janeiro de 2019 e diligência de ordenação de 30 de janeiro de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva

Estima-se o recurso de reposição interposto contra o auto de 21.11.2018 e o recurso directo de revisão interposto contra o decreto de 23.11.2018, de jeito que na sua parte dispositiva, onde diz 275,77 euros de indemnização, deve dizer 1.378,85 euros nesse conceito.

Notifique às partes esta resolução, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interponer, ante este julgado, recurso de suplicação no prazo de cinco dias, seguintes à notificação deste edito.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

E a diligência de ordenação:

«Diligência de ordenação:

Letrado da Administração de justiça: Encarnação Mercedes Tubio Lariño

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2019.

Visto o anterior auto, no qual se estima o recurso de reposição contra o auto de 21 de novembro de 2018 e o recurso de revisão contra o decreto de 23 de novembro de 2018, e modificando-se a quantidade pela que se despacha execução, requeira-se a Enasa System, S.L., a fim de que no prazo de dez dias, sem escusa nem pretexto, ingresse na conta deste julgado, aberta no Banco Santander, com o número 5076 0000 64 0217 18, a soma de 14.415,25 euros em conceito de principal (1.378,85 € de indemnização + 13.036,40 € salários, mais 1.441,52 euros que provisionalmente se orzamentan para juros, despesas e custas.

Notifique às partes e a Enasa System, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição a interpor no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação ante a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Enasa System, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça