Execução de títulos judiciais 217/2018
Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 238/2018
Candidato: José Manuel Salgueiro Castro
Escalonado social: Francisco Javier Castro Freire
Demandado: Fogasa, Enasa System, S.L.
Advogado: letrado de Fogasa
Eu, Encarnação Mercedes Tubio Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 217/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Salgueiro Castro, contra a empresa Enasa System, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto em data 25 de janeiro de 2019 e diligência de ordenação de 30 de janeiro de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva
Estima-se o recurso de reposição interposto contra o auto de 21.11.2018 e o recurso directo de revisão interposto contra o decreto de 23.11.2018, de jeito que na sua parte dispositiva, onde diz 275,77 euros de indemnização, deve dizer 1.378,85 euros nesse conceito.
Notifique às partes esta resolução, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interponer, ante este julgado, recurso de suplicação no prazo de cinco dias, seguintes à notificação deste edito.
Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.
A magistrada juíza |
A letrado da Administração de justiça». |
E a diligência de ordenação:
«Diligência de ordenação:
Letrado da Administração de justiça: Encarnação Mercedes Tubio Lariño
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2019.
Visto o anterior auto, no qual se estima o recurso de reposição contra o auto de 21 de novembro de 2018 e o recurso de revisão contra o decreto de 23 de novembro de 2018, e modificando-se a quantidade pela que se despacha execução, requeira-se a Enasa System, S.L., a fim de que no prazo de dez dias, sem escusa nem pretexto, ingresse na conta deste julgado, aberta no Banco Santander, com o número 5076 0000 64 0217 18, a soma de 14.415,25 euros em conceito de principal (1.378,85 € de indemnização + 13.036,40 € salários, mais 1.441,52 euros que provisionalmente se orzamentan para juros, despesas e custas.
Notifique às partes e a Enasa System, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição a interpor no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação ante a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Enasa System, S.L., expeço este edito.
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça