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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Páx. 10814

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de janeiro de 2019 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição contra a Resolução de 16 de fevereiro de 2018, ditada no expediente sancionador OUR/53/2013-SÃ1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 10 de dezembro de 2018, resolução pela que não se admite a tramite, por extemporáneo, o recurso de reposição interposto contra a Resolução de 16 de fevereiro de 2018, ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística e na qual se impunha uma sanção, consistente em coima, de 242.611 euros, pela realização de obras de construção de uma edificação para uso residencial, na avenida Grupo Escolar, no termo autárquico de Maside.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a María dele Carmen Rodríguez González, no seu nome e em representação da sociedade de bens gananciais que forma com José Muradás Balboa, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística