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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Páx. 10750

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

EXTRACTO da Resolução de 7 de fevereiro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para a programação de acções formativas realizadas pelas entidades colaboradoras da Conselharia do Meio Rural para levar a cabo actividades de formação contínua na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2019.

BDNS (Identif.): 439807.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas as entidades colaboradoras privadas, inscritas no Registro Administrativo de Entidades Colaboradoras da Conselharia do Meio Rural, que deverão cumprir com o estabelecido na Ordem de 17 de março de 2009 pela que se ditam normas relativas à inscrição no Registro de Entidades Colaboradoras da Conselharia do Meio Rural para levar a cabo actividades de formação contínua e transferência de tecnologia em matéria agrária e sobre o procedimento de homologação dos cursos realizados por estas entidades e a expedição de certificados e diplomas oficiais por parte da Administração pública, assim como no Registro de Entidades de Formação em matéria de Bem-estar Animal, reguladas pelo Decreto 60/2007, de 22 de março, e demais normas que se desenvolvessem ao amparo da sua normativa.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e as condições pelas cales se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, as ajudas para a programação de acções formativas realizadas pelas entidades colaboradoras da Conselharia do Meio Rural para desenvolver actividades de formação contínua profissional orientadas a pessoas com relação profissional ou com expectativa de incorporação nos sectores produtivos da agricultura, a gandaría, a indústria agroalimentaria e a corrente florestal-madeireira na Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2019.

2. A convocação das subvenções previstas nesta resolução realizará mediante o regime de concorrência competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 7 de fevereiro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para a programação de acções formativas realizadas pelas entidades colaboradoras da Conselharia do Meio Rural para levar a cabo actividades de formação contínua na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2019.

Quarto. Quantia

1. O financiamento das ajudas para a programação das acções formativas ao amparo desta convocação imputará à aplicação orçamental 2019.14.A2.422L.770.0 e projecto orçamental 2016 00213, por um valor total de 673.015,88 euros, distribuídos nas seguintes anualidades: 336.507,94 euros em 2019 e 336.507,94 euros na anualidade de 2020.

2. Poder-se-ão utilizar outros remanentes que possam existir na mesma aplicação dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. A dita aplicação orçamental poder-se-á incrementar com fundos adicionais comunitários, estatais e da Comunidade Autónoma da Galiza, nos supostos e nas condições previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. As ajudas estão financiadas com fundos Feader num 75 %, com fundos próprios da Xunta de Galicia num 22,5 % e com fundos do Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente num 2,5 %.

A quantia das ajudas por curso ajustar-se-á às seguintes premisas:

1. Máximos subvencionáveis:

a) Máximo 1.500 € por organização de cursos de 20 horas de duração; no caso de cursos de maior ou menor duração, realizar-se-á o cálculo proporcional.

b) Por cada participante suplementar admitido: máximo de 100 €.

c) O máximo da prima por curso de formação será de 2.500 € para cursos de 20 horas; no caso de cursos de maior ou menor duração, realizar-se-á o cálculo proporcional.

2. Não se financiará nenhum curso que remate com menos de 10 alunos nem serão financiables cursos com mais de 30 alunos.

3. No caso de ser autorizada uma visita dentro do programa do curso, financiar-se-á o 100 % das despesas de deslocamento num meio de transporte colectivo, devidamente justificada a oportunidade e necessidade do uso desse transporte concreto.

4. O limite máximo anual da ajuda será de 17.500 € por entidade de formação, incluídas as visitas.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes estarão dirigidas à Agacal e apresentá-las-á a entidade solicitante, que deve cumprir o disposto nos artigos 2 e 11 da presente resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2019

Manuel Rodríguez Vázquez
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária