Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 779/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica Loureiro Otero contra a empresa Ecored Comércio, S.L., com intervenção processual do Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão dizem:
«Sentença.
A Corunha, 30 de janeiro de 2019.
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vendo os presentes autos seguidos neste julgado com o número 779/2016, sendo parte nele como candidato Verónica Loureiro Otero, assistida pelo letrado José Me o Pára Sureda, e como demandado Ecored Comércio, S.L., que não comparece, com intervenção processual do Fogasa, que não comparece, sobre quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença.
Decisão.
Que, estimando a demanda interposta pela candidata Verónica Loureiro Otero, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Ecored Comércio, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 2.476,16 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando e assino.
E para que sirva de notificação em legal forma a Ecored Comércio, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 30 de janeiro de 2019.
A letrado da Administração de justiça