Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Iberdrola Generación, S.A.U.
Domicílio: rua Circunvalação, nº 17, 32350 A Rúa.
Denominação: reforma do centro de transformação da estação de bombeio Põe-te Bibei.
Situação: parcela referência catastral: DG0100100PG48H0001AR, câmara municipal da Pobra de Trives (Ourense). Estação de bombeio da central hidráulica de Ponte Bibei, ponto quilométrico 8, da estrada OU-636, na margem esquerda do rio Bibei.
Características técnicas: mudança de sítio do transformador de potência de 2.500 kVA 20/6,3 kV que passa ao exterior do edifício da estação de bombeio, em zona próxima ao acesso ao edifício, mantendo a posição actual das celas blindadas. Tendido de novos motoristas unipolares, tipo DHZ1-2OL (As) 12/20 kV 3×1×150 mm2 Al, na parte de 6,3 kV e aparellaxe necessária.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial
RESOLVE:
• Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 17 de janeiro de 2019
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense