Tentadas as notificações das comunicações do início dos procedimentos sancionadores ditadas pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pelas que se acorda o início dos expedientes sancionadores arriba referenciados, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procedem-se a efectuar as notificações por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), cuja eficácia ficará condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhes saber que, segundo o disposto no ponto 3 do artigo 37 bis do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõem de 15 dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para formularem por escrito as alegações que cuidem oportunas, documentalmente acreditadas ante o centro de emprego do Carballiño, sita na rua Otero Pedrayo, 20 baixo, do Carballiño, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da comunicação de início ditada pelo chefe territorial.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se aos interessados que se, transcorrido o supracitado prazo, não achegam alegação em tempo e forma, será ditada a correspondente resolução pela da Chefatura Teritorial de Ourense, que dispõe de um prazo de seis meses, desde a data deste acordo, para notificar-lhe a resolução pertinente.
Ourense, 4 de fevereiro de 2019
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: Y4532362L/30/08/2018/2.1.E.
Pessoa interessada: NIE Y4532362L.
Câmara municipal: O Carballiño.
Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.
Conteúdo da comunicação: comunicação da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria do início do correspondente procedimento sancionador, com a proposta da perda de um mês do direito à prestação ou subsídio reconhecido.
Expediente: Y4532381S/30/08/2018/2.1.E.
Pessoa interessada: NIE Y4532381S.
Câmara municipal: O Carballiño.
Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.
Conteúdo da comunicação: comunicação da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria do início do correspondente procedimento sancionador, com a proposta da perda de um mês do direito à prestação ou subsídio reconhecido.
Expediente: 77405833T/02/10/2018/2.1.E.
Pessoa interessada: DNI 77405833T.
Câmara municipal: O Carballiño.
Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.
Conteúdo da comunicação: comunicação da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria do início do correspondente procedimento sancionador, com a proposta da perda de um mês do direito à prestação ou subsídio reconhecido.
Expediente: 52612564H/18/12/2018/2.1.E.
Pessoa interessada: DNI 52612564H.
Câmara municipal: O Carballiño.
Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.
Conteúdo da comunicação: comunicação da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria do início do correspondente procedimento sancionador, com a proposta da perda de um mês ao direito à prestação ou subsídio reconhecido.