Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 5/2018, seguido por instância de Pablo Rodríguez Esmorís contra Govan Metalúrgica, S.L. e Evan Mobility, S.A., sobre extinção de relação laboral e reclamação de quantidade, ditou-se decreto de embargo com data de hoje, contra o que se pode interpor recurso de revisão no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação a Govan Metalúrgica, S.L. e Evan Mobility, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 28 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça