De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para o trâmite de audiência (artigo 118 da Lei 39/2015), no expediente COR/73/2017-RP1 em relação com o recurso potestativo de reposição interposto por María Dores Portela Varela contra a Resolução de 11 de setembro de 2018, do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal a Jennifer María Rodríguez Portela, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados o emprazamento para o trâmite de audiência por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o expediente de reposição da legalidade urbanística se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A pessoa interessada disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para que alegue o que considere procedente.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2019
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística