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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Páx. 10277

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2019, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de nova criação de secretário-interventor/a assessor/a como posto reservado a funcionários da Administração local de habilitação de carácter nacional na Deputação Provincial de Ourense.

Com data de 11 de janeiro de 2019, a Deputação Provincial de Ourense comunicou à Direcção-Geral de Administração local a criação do largo de secretário-interventor/a assessor/a para a prestação dos serviços de assistência a câmaras municipais que exerce essa entidade local devido a sobrecarga de trabalho actual na prestação desse serviço.

Este posto de secretário-interventor/a assessor/a é um posto que tem atribuídas o desempenho das funções próprias de habilitação de acordo com o estabelecido no Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O artigo 16 do citado Real decreto 128/2018 habilita as deputações provinciais para prestar assistência às entidades locais no exercício das funções reservadas a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O expediente tramitado pela deputação é conforme o disposto nos artigos 8 e 16 do citado Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional e no artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, e reúne os requisitos para a sua tramitação de conformidade com o informe emitido com esta mesma data pela subdirector geral de Regime Jurídico Local.

Pelo exposto, e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e no artigo 22 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Criar e classificar o posto de secretário-interventor/a assessor/a da Deputação Provincial de Ourense como posto reservado a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional de secretaria classe terceira, aberto à subescala de secretaria-intervenção.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto ao artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2019

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração local