Mediante a Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 17 de dezembro de 2018 (DOG núm. 241, de 19 de dezembro) fizeram-se públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas ao pessoal funcionário e a contratação temporária do pessoal laboral da Administração da Xunta de Galicia, elaboradas em cumprimento do artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Com data de 4 de janeiro de 2019 rematou o prazo estabelecido no ponto terceiro da dita resolução para apresentar reclamações.
Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações, a Comissão Permanente constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006 acordou elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens definitivas de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Em consequência, de conformidade com o estabelecido no artigo 11 do decreto regulador, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas definitivas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos, escalas e especialidades que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.
Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>; no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012 e nos escritórios de registro e informação da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça).
As ditas listas incluirão a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos/as na lista, com indicação da pontuação resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 e 9 bis do Decreto 37/2006.
– Solicitantes excluído/as com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. As pessoas solicitantes excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, e deverão consignar o nome e apelidos, NIF, número da conta bancária (vinte dígito) e localidade desta, e cópia cotexada do modelo de autoliquidación da taxa.
Quinto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2019
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Corpos, escalas e especialidades (pessoal funcionário)
Grupo |
Corpo/escala |
Denominacion |
A1 |
205G |
Escala de sistemas e tecnologia da informação |
A1 |
2060 |
Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos |
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos |
A1 |
2063 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia agronómica |
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia industrial |
A1 |
2065 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de minas |
A1 |
2067 |
Escala de veterinários |
A1 |
2068 |
Escala de ciências. Especialidade de biologia |
A1 |
2069 |
Escala de ciências. Especialidade de química |
A1 |
206K |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A1 |
206L |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A1 |
206M |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A1 |
2072 |
Escala de arqueólogos |
A1 |
2083 |
Escala superior de estatísticos |
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças |
A1 |
210A |
Escala de inspecção urbanística |
A2 |
2051 |
Corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica florestal |
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças |
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática |
A2 |
206I |
Escala de inspecção turística |
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A2 |
206Q |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A2 |
206X |
Escala de inspectoras e inspectores de consumo |
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos técnicos |
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica industrial |
A2 |
2076 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de topografía |
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica agrícola |
A2 |
2085 |
Escala técnica de estatísticos |
A2 |
2097 |
Escala de agentes de extensão pesqueira |
A2 |
210B |
Escala de subinspección urbanística |
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática |
C1 |
207H |
Escala de agentes facultativo ambientais (a extinguir) |
C1 |
2081 |
Escala de delineantes (a extinguir) |
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
2055 |
Agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
002 |
Intitulado/a superior médico/a. Médico/a xeriatra. Médico/a CEI. Médico/a adjunto/a. Médico/a |
I |
004 |
Intitulado/a superior |
I |
006 |
Intitulado/a superior psicólogo/a |
I |
011 |
Intitulado/a superior pedagogo/a |
I |
014 |
Intitulado/a superior sociólogo/a |
I |
018 |
Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior) |
I |
019 |
Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior farmacêutico/a |
I |
023 |
Documentalista |
I |
027 |
Coordenador/a de actividades externas |
I |
029 |
Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do IGAEM |
I |
030 |
Relações públicas do IGAEM |
I |
031 |
Intitulado/a superior de formação ocupacional |
I |
032 |
Técnico/a superior em centros de arte |
II |
001 |
Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva |
II |
002 |
ATS. Enfermeiro/a. Praticante. DUE |
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas |
II |
006 |
Educador/a. Professor/a especial |
II |
007 |
Intitulados/as grau médio |
II |
008 |
Director/a de guardaria infantil |
II |
011 |
Fisioterapeuta |
II |
017 |
Assistente/a social |
II |
020 |
Terapeuta ocupacional |
II |
021 |
Monitor/a ocupacional |
II |
031 |
Restaurador/a |
II |
037 |
Intitulado/a meio/a formação ocupacional |
II |
038 |
Perito/a-judicial diplomado/a |
II |
040 |
Mestre/a especialista em educação infantil |
III |
002 |
Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do IGAEM. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG |
III |
004 |
Governante/a. Governante/a serviços domésticos. Encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar |
III |
005 |
Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém |
III |
006 |
Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício |
III |
012 |
Mestre/a de oficina |
III |
014 |
Chefe/a de cocinha |
III |
017 |
Analista de laboratório |
III |
018 |
Marcador/a de metais preciosos |
III |
023 |
Celador/a de estradas. Capataz de brigada |
III |
030 |
Programador/a |
III |
034 |
Especialista de ofício (debuxante) |
III |
036 |
Experto/a audiovisuais |
III |
037 |
Técnico/a de som |
III |
049 |
Agente auxiliar inspecção transportes |
III |
050 |
Técnico/a especialista jardim de infância |
III |
060 |
Auxiliar técnico/a de obra. Auxiliar técnico/a obra TIE |
III |
063 |
Oficial 1ª motorista/a. Motoristas/as 1ª. Motoristas/as altos cargos. Motorista/a mecânico/a |
III |
064 |
Oficial 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada |
III |
065 |
Oficial 1ª cocinha. Oficial 1ª cociñeiro/a. Chefe/a cocinha. Cociñeiro/a 1ª |
III |
069 |
Oficial/a serviços técnicos. Oficial 1ª manutenção. Oficial 1ª ofício vários. Oficial de primeira |
III |
078 |
Subgobernante/a |
III |
080 |
Capataz de estabelecimento |
III |
090 |
Animador/a sociocultural |
III |
091 |
Técnico/a especialista em informática (antigo/a operador/a de ordenadores) |
III |
098 |
Auxiliar de luzes |
III |
104 |
Intérprete de linguagem de signos |
IV |
001 |
Auxiliar gravação. Oficial/a 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar |
IV |
002 |
Auxiliar mecânico/a. Oficial/a 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparação obras |
IV |
003 |
Auxiliar sanitário. Auxiliar clínica. Auxiliar psiquiátrico/a. Auxiliar de enfermaría. Cuidador/a xeriátrico. Cuidador/a |
IV |
004 |
Auxiliar fogar. Cuidador/a auxiliar. Auxiliar cuidador/a. Auxiliar de internado |
IV |
005 |
Oficial/a 2ª cocinha. Cociñeiro/a oficial 2ª |
IV |
006 |
Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção |
IV |
007 |
Guarda júri/a fluvial. Guarda exploração |
IV |
011 |
Auxiliar de laboratório |
IV |
016 |
Motorista/a |
IV |
017 |
Almaceneiro/a. Despenseiro/a |
IV |
020 |
Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança) |
IV |
021 |
Oficial/a 2ª carpinteiro/a. Auxiliar carpintaría |
IV |
028 |
Auxiliar produção-direcção |
IV |
030 |
Auxiliar formação ocupacional |
IV |
031 |
Legoeiro/a |
IV |
035 |
Auxiliar de arquivos e bibliotecas |
IV |
036 |
Auxiliar de museus |
IV |
039 |
Auxiliar de autópsia |
V |
001 |
Empregado de mesa/a-limpador/a. Axudante cocinha. Pasador/a de ferro-lavandeiro/a. Costureiro/a. Cortador/a. Pasador/a de ferro. Lavandeiro/a |
V |
002 |
Axudante/a trabalhos ou ofício. Axudante/a pedreiro. Peão/oa especializado/a. Fontaneiro/a. Axudante/a. Hortelá/n. Axudante/a trabalhos. Encarregado/a jardim |
V |
003 |
Ordenança. Celador/a. Vixilante escritórios. Vixilante nocturno/a. Vixilante. Subalterno/a. Porteiro/a. Recepcionista. Telefonista. Sereno/a. Guarda. Guarda xuramentado |
V |
008 |
Peão/oa agrário/a |
V |
009 |
Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais |
V |
10D |
Socorrista |
V |
10E |
Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus |
V |
10F |
Peão/oa florestal |
V |
011 |
Limpador/a. Fregador/a. Empregado/a cantina. Empregado/a cocinha-pinche. Serviço doméstico. Jovem/a de limpeza. Pinche de cocinha. Pessoal serviços gerais |
V |
012 |
Peão/oa. Laborante. Varredor/a. Jovem/a serviços. Jovem/a laboratório. Jovem/a. Pastor/a. Jardineiro/a. Jovem/a transportes. Peão/oa jardineiro/a/ EFU. Jovem/a manutenção. Jovem/a subalterno |
Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços
de prevenção e defesa contra incêndios florestais
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
038 |
Técnico/a superior defesa contra incêndios florestais |
II |
039 |
Técnico/a florestal defesa contra incêndios florestais |
III |
100 |
Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de dados de defesa contra incêndios florestais |
IV |
033 |
Bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba |
V |
10A |
Vixilante móvel defesa contra incêndios florestais |
V |
10B |
Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios |
V |
014 |
Bombeiro/a florestal |
V |
14A |
Bombeiro/a florestal motorista/a |