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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Páx. 10320

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Monforte de Lemos

EDITO de notificação de sentença (140/2018).

DCT divórcio contencioso 140/2017

Procedimento de origem: /

Sobre outras matérias

Candidato: Tomás Codesido Rodríguez

Procuradora: Fanny Josefina Crespo Vázquez

Demandado: Pilar Núñez Betanzos

Eu, Eva Manuela García Mallo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Monforte de Lemos, anúncio que no presente procedimento, seguido por instância de Tomás Codesido Rodríguez contra Pilar Núñez Betanzos, foi ditada sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Monforte de Lemos, 16 de novembro de 2018

Vistos por mim, César Antonio Tiro Figueiras, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Monforte de Lemos e o seu partido judicial, os presentes autos de divórcio contencioso número 140/2017, promovidos pela procuradora Sra. Crespo Vázquez, em nome e representação de Tomás Codesido Rodríguez e assistido por o/a letrado/a Sr/a. Tapia Fernández, contra Pilar Núñez Betanzos, em situação de rebeldia processual, no qual não é parte o Ministério Fiscal,

Decido:

Estimando a demanda interposta pela procuradora Sra. Crespo Vázquez, em nome e representação de Tomás Codesido Rodríguez contra Pilar Núñez Betanzos, que devo declarar e declaro dissolvido por causa de divórcio o casal dos litigante, celebrado o 26 de março de 1993 em Monforte de Lemos (Lugo), com todas as medidas legais inherentes a tal declaração.

Como medidas civis, atribui-se o uso e desfrute da habitação familiar a Tomás Codesido Rodríguez.

Acorda-se a disolução do regime económico matrimonial a partir da firmeza desta resolução.

Não se faz especial pronunciação quanto às custas.

Firme esta sentença, comunique ao Registro Civil em que se encontre inscrito o casal para a sua inscrição.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de apelação, dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, conforme o disposto na LAC.

Assim o pronuncia, manda e assina. Dou fé».

E encontrando-se a dita demandado, Pilar Núñez Betanzos, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Monforte de Lemos, 8 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça