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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Páx. 10338

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 23 de janeiro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018120TA-OU, por infracções em matéria sanitária.

O 3 de dezembro de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2018120TA-OU, incoado ao titular do DNI 44451145B como responsável pelo Café-Bar Luna 13, com endereço na rua Luna, 13, baixo, 32005 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, notifica ao titular do DNI 44451145B o conteúdo do dito acordo de início, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao amparo do disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a Chefatura Territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua avenida de Zamora, 13, Ourense e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro edictal único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 23 de janeiro de 2019

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº expediente: 2018120TA-OU.

DNI/NIF/CIF: DNI 44451145B como responsável pelo Café-Bar Luna 13.

Último endereço conhecido: rua Luna, 13, baixo, 32005 Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.u) e 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministração, consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: seiscentos um euros (601 €).