Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Páx. 10120

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (citação DOI 742/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela faço saber que em autos DOI 742/2018, seguidos por instância de Antía Reino de la Campa contra Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Ímpetu, S.L., Central Gym Santiago, Bruno Israel Macías Bahamonde, Fogasa, em reclamação de despedimento, mandou-se por resolução de data 12 de fevereiro de 2019, do magistrado/a juiz, citar a Bruno Israel Macías Bahamonde, para que compareça ante este julgado sito em rua Berlim, s/n, 15707, o próximo dia 18.2.2019 às 9.45 horas, sala 1, o fim de praticar a prova de interrogatório das partes, apercibíndolle de que de não comparecer poderá ser tido por confesso na sentença (artigo 91.2 da LXS).

O tal fim, faz-se saber que se se trata de pessoa jurídica, o interrogatório haverá de responder-se pelo seu representante em julgamento com a condição de que interviesse nos feitos controvertidos. Caso contrário, tal circunstância haverá de alegar-se com suficiente antelação ao acto do julgamento, e identificar a pessoa que interviu em nome da entidade, para a sua citação ao julgamento. Se tal pessoa não fizesse parte já da entidade poderá solicitar que se lhe cite em qualidade de testemunha. Apercibíndose de que, em caso de não cumprir o anteriormente assinalado ou não identificar a pessoa interveniente nos feitos, isso poderá considerar-se como resposta evasiva e ter-se por verdadeiros os factos a que se refiram as perguntas.

E para que sirva de citação a Bruno Israel Macías Bahamonde, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça