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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Páx. 9549

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 9/2019, de 31 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal do Saviñao, do antigo traçado da via provincial LU-P-5804 de Rebordondiego à de Ferreira a Currelos, correspondente à travesía do núcleo rural de Morgade.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal do Saviñao solicita à Deputação Provincial de Lugo a cessão do antigo traçado da estrada provincial LU-P-5804 de Rebordondiego à de Ferreira a Currelos, delimitando o seu início e o seu fim mediante coordenadas UTM ETRS 89.

O Pleno da Deputação de Lugo, em sessão ordinária levada a cabo o dia 31 de outubro de 2017, acordou aprovar a mudança de titularidade proposto a favor da Câmara municipal do Saviñao.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia trinta e um de janeiro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Saviñao de:

– Antigo traçado da via provincial LU-P-5804 de Rebordondiego à de Ferreira a Currelos, correspondente à travesía do núcleo rural de Morgade e que se corresponde com as seguintes coordenadas UTM ETRS 98:

• Início do trecho para ceder. X=612.211; Y=4.716,865. Corresponde à intersecção do trecho da antiga LU-P-5804 com o traçado actual da LU-P-5804 no seu ponto quilométrico 10+649.

• Fim do trecho para ceder. X=612.052; Y=4.716.460. Corresponde à intersecção do trecho antigo da LU-P-5804 com a LU-P-4102 de Ferreira a Currelos no seu ponto quilométrico 11+924.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal do Saviñao deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Corresponderá à Câmara municipal do Saviñao, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta e um de janeiro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade