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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Páx. 9507

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Mos

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estrutura e dotações para o sistema geral INF-07 previsto no Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária celebrada o dia 28 de janeiro de 2019, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para o sistema geral INF-07 previsto no plano geral da Câmara municipal de Mos, com as modificações resultantes dos relatórios emitidos.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igual, junto à publicação deste acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico no qual figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às que já se lhes notificou a aprovação inicial deste, de conformidade com o artigo 186.4 da legislação da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro. O conteúdo íntegro do supracitado plano fica à disposição do público na web da Câmara municipal de www.mos.es e na sede electrónica https://me os.sedelectronica.gal

Contra o acordo de aprovação definitiva da citada modificação, que põe fim à via administrativa, por ser uma disposição de carácter geral, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, conforme o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho. Tudo isso sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Mos, 6 de fevereiro de 2019

Nidiaª M Arévalo Gómez
Alcaldesa