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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Páx. 9449

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de resolução (RSU 2041/2018).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 2041/2018 desta secção, seguido por instância de José Manuel Juste Oya contra Lemos Romero, S.L., Canteras Vilafría, S.L., Grisvila, S.L, Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Generali Espanha de Seguros y Reaseguros, Dionisio Carracedo Rodríguez, Balbino Ramírez González, Canteras Fernández Oya, S.L., Grispérez, S.L., Enrique Iglesias Cortaverri, Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Granitos Fernández Rodríguez, S.L., Gravas de Atios, S.A. sobre outros direitos. seg. social, foi ditada por esta sala, em 24 de janeiro de 2019, a seguinte resolução:

«O anterior escrito, subscrito pelo letrado Alfredo Briales de Porcioles, em representação de José Manuel Juste Oya, une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala, e emprácense as demais partes para comparecerem por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Emprácese Grisvila, S.L., Gravas de Atios, S.A. e Granitos Fernández Rodríguez, S.L. através do Diário Oficial da Galiza (DOG).

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 5 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Grisvila, S.L., Gravas de Atios, S.A. e Granitos Fernández Rodríguez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça