De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Pontevedra.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, na rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 4º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 28 de janeiro de 2019
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-83/460, conta 32.
DNI/NIF/NIE: 35292014D.
Acto objecto de notificação: liquidação de habitação.