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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Páx. 9269

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe do âmbito 04 do ARI de Vite, nas avenidas de García Lorca e Castelao e rua Celso Emilio Ferreiro.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 20 de dezembro de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do âmbito 04 do ARI de Vite (avenidas de García Lorca e Castelao e rua Celso Emilio Ferreiro), redigido pela arquitecta Cristina Ansede Viz, sem modificações a respeito do inicialmente aprovado, e com os condicionante que derivam dos relatórios emitidos pela Comissão Assessora do Capacete Histórico e pela Direcção-Geral do Património Cultural.

O estudo de detalhe contém a delimitação espacial do âmbito da actuação, para os efeitos do disposto pelo artigo 24 do Real decreto legislativo 7/2015, que habilita a ocupação do domínio público e das superfícies comuns de uso privativo para a instalação de elevadores ou outros elementos que assegurem a acessibilidade universal, assim como para a realização de obras ou instalações que reduzam a demanda energética.

O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a normativa e ordenanças publicarão no Boletim Oficial da província.

Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do Plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.

Além disso, notificar-se-á pessoalmente o acordo às pessoas que formularam alegações».

Contra o acordo da aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2019

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 28.6.2017)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos,
Direito à Habitação, Mobilidade e Relações Vicinais