Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Páx. 9212

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 242/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 242/2018 deste julgado do social, seguido por instância de César Valeiras Jiménez contra Newco Airports Services, S.A., Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2019.

Parte dispositiva

Acordo:

– Unir aos autos a informação obtida da indagação patrimonial integral relativa à executada e informar as partes de que a dita informação fica ao seu dispor para consulta.

– Embargar os seguintes bens como de propriedade da executada Newco Airports Services, S.A., para cobrir a soma de 7.011,37 euros em conceito de principal, mais outros 701,13 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação:

• Contas bancárias e AEAT: embargar saldos favoráveis à executada em contas abertas ao seu nome em quantas entidades financeiras subscrevessem até o dia da data o convénio de colaboração com o Conselho Geral do Poder Judicial e reintegro pendentes de aboação que a executada tenha ao seu favor por devoluções de IVE, IRPF ou qualquer outro imposto, dar de alta a solicitude de embargo telemático e unir a seguir o correspondente comprovativo.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Newco Airports Services, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça