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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Páx. 9243

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de janeiro de 2019 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 16 de janeiro de 2018, ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/122/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 14 de novembro de 2018, resolução pela qual se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 16 de janeiro de 2018, ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/122/2014-RP1, ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela qual se impõe uma primeira coima coercitiva, ao incumprir o ordenado nas resoluções de 8 de julho de 2016 e 19 de julho de 2017; confirma-se, em consequência, a resolução impugnada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Manuel Díaz Fernández, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que é definitiva em via administrativa, o interessado pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística