De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes através do Boletim Oficial dele Estado às pessoas citadas no anexo a resolução ditada no procedimento que se indica no referido anexo, instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
Para o conhecimento íntegro da resolução, emprazanse as pessoas interessadas, por sim ou através dos seus representantes legais, para que no prazo de dez (10) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareçam nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses e/ou no prazo de dois anos no caso de oposição às resoluções administrativas, desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 8 de janeiro de 2019
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo