BDNS (Identif.): 438742.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
a) Instituições sem ânimo de lucro.
b) Entidades locais.
As ajudas, no âmbito das entidades locais, estão dirigidas a câmaras municipais da Galiza, mediante solicitude individual ou mediante gestão partilhada, através da solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais, as mancomunidade de câmaras municipais e consórcios locais da Galiza constituídos exclusivamente por câmaras municipais; além disso, poderão ser beneficiárias as entidades resultantes de uma fusão autárquica.
Segundo. Finalidade
O financiamento de actuações relativas à organização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames musicais, teatrais, de dança e outras artes cénicas que tenham lugar no território da Galiza e que dediquem uma especial atenção à programação e difusão da música, o teatro e a dança da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro e entidades locais galegas, destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2019.
Quarto. Montante
As subvenções reguladas nesta ordem conceder-se-ão com cargo às aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2019, seguintes: 11.20.432B.481.2 por um montante inicial máximo de 30.000 euros, para os solicitantes dentro do grupo de instituições sem fim de lucro e 11.20.432B.460.0, por um montante inicial máximo de 20.000 euros, para o grupo de solicitantes de entidades locais.
A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 6.000 euros, que em nenhum caso poderá exceder do 70 % do orçamento total do projecto a realizar. Este montante de 6.000 euros ascenderá a 7.500 euros quando se trate de solicitudes conjuntas de entidades locais.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo