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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Páx. 8746

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2019 pela que se convoca a jornada O papel da Administração local ante o novo mercado de distribuição de carburantes de automoção.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito com a Comissão Galega da Competência para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar a jornada O papel da Administração local ante o novo mercado de distribuição de carburantes de automoção, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O objectivo principal desta jornada é analisar a actuação da Administração local derivada da nova regulação do comprado de distribuição de carburantes de automoção e, em particular:

– Debater acerca dos problemas que a abertura de estações de serviço pode apresentar à Administração local.

– Analisar as especificidades dos novos tipos de gasolineira que combinam combustíveis fósseis, electricidade e gás natural.

2. Conteúdos.

Ao longo da jornada tratar-se-ão, entre outros temas, especialmente os seguintes:

• O mercado de distribuição de carburantes e a sua regulação desde a perspectiva da livre competência.

• O mercado da distribuição de carburantes a varejo na Galiza.

• Boas práticas para a actuação das administrações públicas na Galiza.

3. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilado, das administrações públicas da Galiza, tanto de justiça como autonómica e local, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma, das universidades do Sistema universitário da Galiza, profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Data: 19 de fevereiro de 2019.

Horário: de manhã e tarde.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública. Rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Duração: 7 horas lectivas.

5. Número de vagas: limitado pela capacidade do local.

6. Inscrição.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP: https://egap.junta.gal/matricula/

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 17 de fevereiro de 2019.

Poderá obter-se qualquer outra informação, das 8.30 às 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41 - 981 54 62 39.

7. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas.

No ponto desta jornada da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, achegando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nos parágrafos a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

9.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da sua finalização. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência à actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta jornada, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

11. Certificado de assistência oficial.

No final da jornada emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da jornada, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública