Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Páx. 8786

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 11 de janeiro de 2019, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-01250-O-2018 e um mais).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação do expediente sancionador LU-01250-O-2018 e um mais por infracção da normativa sobre transportes terrestres.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 11 de janeiro de 2019

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

LU-01250-O-2018

4110-JNJ

48722090V

O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 13 %.

31.7.2018; 19.30; A-6; área de serviço 485,0

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

400 euros

LU-01643-O-2018

2211-BCP

44448837A

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

3.11.2018; 19.12; CG-2.1; 29,5

Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros