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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Páx. 8632

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 15 de janeiro de 2019, da Direcção-Geral de Inclusão Social, pela que se publica a Resolução de 3 de dezembro de 2018 do procedimento BS631A de concessão de ajudas a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social e se procede à sua convocação para os anos 2018, 2019 e 2020 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020).

A Conselharia de Política Social convocou no ano 2018, através da Ordem de 13 de junho de 2018 (DOG núm. 121, de 26 de junho), as bases do procedimento de concessão de ajudas às entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social e se procede à sua convocação para os anos 2018, 2019 e 2020 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020), DOG nº 121, de 25 de junho de 2018.

Pela Resolução de 22 de outubro de 2018 resolveu-se a convocação de ajudas do procedimento BS631A de concessão de ajudas a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social e se procede à sua convocação para os anos 2018, 2019 e 2020. Nesta resolução recusaram-se solicitudes por insuficiencia de crédito.

Posteriormente ditou-se a Ordem de 29 de novembro de 2018 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 13 de junho de 2018. Tendo em conta este incremento de crédito, procedeu-se a distribuir o crédito existente entre as entidades que não resultaram beneficiárias por insuficiencia de crédito, ditando-se uma segunda resolução da convocação de ajudas.

De conformidade com o artigo 14 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajudas corresponde, por delegação, ao director geral de Inclusão Social.

As resoluções das solicitudes submetidas a um procedimento de concorrência competitiva estarão motivadas e indicarão a pontuação atingida no processo de valoração. Com a notificação ao beneficiário informará das condições da ajuda, de conformidade com o estabelecido nos artigos 125.3.c) e d), 125.4.a) e 67.6) do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no artigo 10 do Regulamento de execução (UE) nº 1011/2014 da Comissão, de 22 de setembro de 2014, e no anexo III do Regulamento delegado (UE) nº 480/2014 da Comissão, de 3 de março.

No seu artigo 10 estabelece que os actos administrativos e a correspondentes resolução ditada no procedimento para a concessão de subvenções publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 3 de dezembro de 2018, ditada no procedimento BS631A de concessão de ajudas as entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, que se junta à presente resolução no anexo.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2019

Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social

ANEXO

Resolução de 3 de dezembro de 2018, ditada no procedimento BS631A
de concessão de ajudas às entidades de iniciativa social para a promoção
de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social

Antecedentes:

1. Com data 30 de novembro de 2018, publicou no DOG a Ordem de 29 de novembro de 2018 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 13 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases que regem a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social e se procede a sua convocação para os anos 2018, 2019 e 2020 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2010 e Feder Galiza 2014.2020), de acordo com o estabelecido no artigo 2.2 da Ordem de 13 de junho de 2018.

2. A Comissão de Valoração de Subvenções, reunida em segunda convocação, acordou proceder a uma segunda distribuição de crédito entre as actuações das tipoloxías 4.1.b) 2º e 4.1 b) 3º que não atingiram financiamento por insuficiencia de crédito. Para isso, empregou-se a relação ordenada por pontuação das actuações susceptíveis de ser baremadas na primeira reunião da Comissão de Valoração e começou a atribuir-se o crédito na primeira actuação que ficou sem financiamento completo, seguindo o compartimento por ordem decrescente até o seu esgotamento total.

3. Uma vez fiscalizado a despesa de conformidade pela Intervenção Delegar, o director geral de Inclusão Social, em virtude do artigo 14 e disposição derradeiro primeira, resolveu a concessão das subvenções.

Por todo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. A concessão das subvenções solicitadas para as seguintes actuações com as quantias e motivos que se indicam:

Actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um programa de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos ou atenção dirigida a fomentar a inclusão social e o acesso e permanência no comprado de trabalho das pessoas em situação ou risco de exclusão social, incluindo aquela dirigida de modo exclusivo à povoação imigrante (artigo 4.1.b):

a) Atenção dirigida a fomentar a inclusão social e o acesso e permanência no comprado de trabalho das pessoas em situação ou risco de exclusão social (artigo 4.1.b) 2º), com a seguinte desagregação (relação anexo I).

b) Atenção dirigida a fomentar a inclusão social e o acesso e permanência no comprado de trabalho da povoação imigrante (artigo 4.1.b) 3º), com a seguinte desagregação (relação anexo II).

Segundo. As quantias correspondentes às actuações do artigo 4.1.b) 2º e 4.1.b) 3º estão subvencionadas num 80 % pelo FSE no programa operativo da Galiza 2014-2020, com encaixe no objectivo temático 9, promover a inclusão social e lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação, prioridade de investimento 9.1, a inclusão activa, também tendo em vista promover a igualdade de oportunidades, assim como a participação activa e a melhora da possibilidade de encontrar um emprego, objectivo específico 9.1.1, melhorar a inserção sócio-laboral de pessoas em situação ou risco de exclusão social, através da activação e de itinerarios integrados e personalizados de inserção, e as quantias correspondentes às actuações do artigo 4.1.c) estão subvencionadas num 80 % pelo Feder dentro do programa operativo da Galiza 2014/2020, com encaixe no objectivo temático 9, promover a inclusão social e lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação, prioridade de investimento 9.7, investimento em infra-estruturas sociais e sanitárias que contribuam ao desenvolvimento nacional, regional e local e reduzam as desigualdades sanitárias, e o fomento da inclusão social mediante uma melhora do acesso aos serviços sociais, culturais e recreativos e a transição dos serviços institucionais aos serviços locais, objectivo específico 9.7.1, investimento em infra-estrutura social e sanitária que contribua ao desenvolvimento nacional, regional e local, e reduza as desigualdades sanitárias e transição dos serviços institucionais aos serviços locais, actuação CPSO 9.7.1.2, ajudas para o investimento em centros de inclusão social e em centros de menores para a adaptação às necessidades funcional, categoria de intervenção CE055, outra infra-estrutura social que contribua ao desenvolvimento regional e social, e deverão cumprir as normas estabelecidas no Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, nos regulamentos (UE) nº 1301/2013 e nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo Social Europeu, pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1081/2006 do Conselho e nas normas de subvencionabilidade ditadas pela autoridade de gestão para o período 2014-2020.

Terceiro. O método utilizado para a estimação dos custos será, para aquelas ajudas subvencionadas pelo FSE, e o de barema estandar de custos unitários e, no caso das ajudas financiadas pelo Feder, será o de custos reais através da conta justificativo.

Quarto. A aceitação da subvenção implica a aceitação da inclusão das pessoas beneficiárias na lista de operações que se publicará com o contido previsto no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013, assim como na Base de dados nacional de subvenciones (BDNS).

Quinto. A recepção deste documento implica aceitar a obrigação de aplicar medidas antifraude eficazes e proporcionadas no seu âmbito de gestão e cumprir a normativa comunitária, estatal e autonómica de aplicação, em particular, a normativa em matéria de subvenções (RDC artigo 125.4.c). A detecção de feitos com que puderam ser constitutivos de fraude ou irregularidade serão comunicados ao Serviço Nacional de Coordinação Antifraude (SNCA) nos termos estabelecidos na Comunicação 1/2017 do SNCA, de 6 de abril, sobre a forma em que podem proceder as pessoas que tenham conhecimento de feitos com que puderam ser constitutivos de fraude ou irregularidade em relação com projectos ou operações financiados total ou parcialmente com cargo a fundos procedentes da União Europeia.

Sexto. Dispõe de dez (10) dias para comunicar a sua aceitação. No caso de não comunicação perceber-se-á tacitamente aceitada em todas as suas condições.

Sétimo. O pagamento das ajudas fá-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21 e uma vez justificada cada anualidade nos prazos e forma previstos no artigo 18 da ordem de convocação.

As entidades beneficiárias deverão justificar cada anualidade de modo independente. A primeira compreende as actuações realizadas entre o 1 de julho de 2018 e o 30 de novembro de 2018, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 5 de dezembro de 2018; a segunda compreende as actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2018 e o 30 de novembro de 2019, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 5 de dezembro de 2019; a terceira compreende as actuações desde o 1 de dezembro de 2019 até o 30 de junho de 2020, ambos incluídos , e a justificação apresentar-se com data limite de 15 de julho de 2020. No caso de subvenções para a construção, ampliação e melhora de centro em que, de conformidade com o artigo 5.3, se adquiram compromissos além de 30 de junho de 2020 e antes de 30 de novembro do mesmo ano, a data limite para apresentar a justificação desta anualidade será o 5 de dezembro de 2020.

Oitavo. Quando a subvenção tenha por objecto o financiamento de actuações recolhidas no artigo 4.1.b) da ordem de convocação e o montante da ajuda seja inferior ao solicitado, de conformidade com o previsto no artigo 25 da lei 9/2007, de 13 de junho, e 14.5 da ordem de convocação, a entidade beneficiária poderá, num prazo de dez dias desde a notificação, reformular a solicitude para ajustar os compromissos e as condições à subvenção proposta e/ou formule as alegações que considere pertinente. Em qualquer caso, a reformulação de solicitudes deverá respeitar o objecto, as condições e a finalidade da subvenção, assim como os critérios de valoração estabelecidos e que deram lugar ao seu outorgamento. Além disso, a dita reformulação não poderá comprometer a viabilidade do programa, pelo que se deverão manter as despesas necessárias para o seu correcto desenvolvimento.

Noveno. Em geral as ajudas concedidas condicionar ao cumprimento das obrigações estabelecidas na ordem pelo que deverá:

Executar e acreditar a realização da actuação que fundamenta a concessão da subvenção e o cumprimento dos requisitos e das condições desta ante o órgão concedente. A aceitação da ajuda supõe a declaração de que o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para cumprir as suas condições (RD artigo 125.3.d).

Manter de forma separada na contabilidade as ajudas percebido. No caso das subvenções financiadas pelo FSE Galiza 2014-20, manter uma pista de auditoria suficiente e manter de forma separada na contabilidade a receita da ajuda percebido.

Em todo o caso, a respeito das ajudas co-financiado com FSE ou Feder deverão conservar toda a documentação relativa à subvenção durante um período de três anos que se contará a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação destas contas em que estejam incluídos as despesas da operação perante asa Comissão Europeia. O começo deste prazo será oportunamente comunicado pela Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus.

Os beneficiários comprometem-se a assumir a responsabilidade de adoptar as medidas necessárias para fazer chegar ao publico informação sobre as operações financiadas pelo PÓ Feder/FSE, de acordo com o estipulado no artigo 2.2 do anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Em particular, deverão fazer constar, em todo o tipo de publicidade e informação às actuações realizadas, a condição de subvencionados pela Conselharia de Política Social, se é o caso, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 2014/2020 ou PÓ FSE Galiza 2014/2020, segundo o estabelecido no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho. Em todas as medidas de informação e comunicação que leve a cabo, o beneficiário deverá reconhecer o apoio recebido ao projecto devendo figurar o emblema da União e uma referência à União Europeia, referência ao Fundo Feder ou FSE que dá apoio ao projecto e aos lemas dos fundos. Durante a realização do projecto e durante o período de duração dos compromissos de manutenção do investimento ou emprego informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre a actuação e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada. As características técnicas para a exibição do emblema da União e referência ao Fundo deverão ajustar-se ao estabelecido nos artigos 3, 4 e 5 do Regulamento (UE) nº 821/2014 da Comissão, de 28 de julho de 2014.

Informar, se é o caso, as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Conselharia de Política Social) e, se é o caso, co-financiado pelo Feder e/ou FSE, assim como dos objectivos dos fundos, figurando os emblemas, no mínimo, nos partes de assistência/participação, inquéritos de avaliação ou certificados de assistência.

Adecuar a metodoloxía das actuações, assim como a de recolhida e processo de dados de seguimento e acreditação da realização da actividade de pessoas beneficiadas às fórmulas que, se é o caso, proponha a Conselharia de Política Social e, se assim é requerido, incorporar-se como utentes da aplicação informática desenhada e implantada para a gestão da Estratégia de inclusão social da Galiza 2014-2020. Além disso, deverão realizar as actuações precisas para recolher informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultados enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao FSE. Os indicadores de produtividade relativos a pessoa solicitante referem à data imediatamente anterior ao início da vinculação do participante com as actuações subvencionadas, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir ao período compreendido entre o dia posterior à finalização da sua vinculação com a operação e as quatro semanas seguintes, no período de justificação da correspondente subvenção. Além disso, a Administração poderá requerer novos dados no prazo de seis meses desde que finalize a vinculação do participante com a actividade co-financiado, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, ser-lhes-á facilitados o acesso à aplicação Participa 1420. Pelo que respeita aos indicadores relativos às ajudas ao investimento em centros de inclusão e emergência social, realizar-se-á um reconto global da capacidade máxima de pessoas para as que está desenhado o centro e no caso de aquisição de equipamento de uso social, fá-se-á uma estimação da povoação beneficiária durante a sua vida útil.

Comunicar as variações das datas de início e remate das actuações previstas na solicitude, assim como os relatórios e demais documentação que reclamem os órgãos competente da Conselharia de Política Social, em especial, os relativos à subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei, e certificado em que se indique o número estimado da povoação beneficiada para a actuação no período subvencionado pela ordem de convocação.

Remeter no prazo de dez dias os relatórios e demais documentação que reclamem os órgãos competente da Conselharia de Política Social.

Submeter às actuações de comprovação e controlo e facilitar toda a informação requerida pela Direcção-Geral de Inclusão Social, e às verificações dos organismos implicados na gestão e seguimento do PÓ FSE Galiza 2014-2020 e Feder, incluídas as visitas sobre o terreno, que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Conselho de Contas, o Tribunal de Contas, e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.

Proceder ao reintegro dos fundos percebido, total ou parcialmente, no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão ou nos supostos previstos no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho.

A detecção de irregularidades pode implicar a aplicação de correcções financeiras e a solicitude de devolução dos montantes percebidos indevidamente, junto com os correspondentes juros de demora. As irregularidades detectadas na despesa justificada do beneficiário reduzirão a ajuda Feder da operação.

Submeter às actuações de controlo e análise de riscos que possa efectuar a autoridade de gestão do programa operativo e, se é o caso, os órgãos competente do organismo intermédio com ajuda de ferramentas informáticas específicas da União Europeia, em particular, a aplicação informática Arachne.

O beneficiário deverá introduzir os dados e os documentos de que seja responsável, assim como todas as suas possíveis actualizações, nos sistemas de intercâmbio electrónico de dados de acordo às especificações determinadas na convocação de ajudas, em cumprimento do artigo 122, número 3, parágrafo primeiro, do Regulamento (UE) nº 1303/2013, e o artigo 10.1 do Regulamento 1011/2014, de 22 de setembro de 2014.

Todas aquelas obrigações e requisitos que se desprendam do articulado desta ordem e dos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e da sua normativa de desenvolvimento.

Décimo. As resoluções expressas ou presumíveis que se ditem ao amparo desta ordem porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se, se é o caso, recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir da notificação da resolução expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ante o mesmo órgão que as ditou, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a ordem xurisdicional competente, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, no prazo de dois meses, contados desde a sua notificação, se o acto é expresso, ou seis meses a partir do dia seguinte a que se produza o acto presumível, e sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem oportuno.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2018

A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 14 da Ordem do 13.6.2018; DOG núm. 121, de 25 de junho). Arturo Parrado Puente, director geral de Inclusão Social.

ANEXO I

Ajudas concedidas

Atenção dirigida a fomentar a inclusão social e o acesso e permanência no comprado de trabalho das pessoas em situação ou risco de exclusão social (artigo 4.1.b) 2º), com a seguinte desagregação:

Expediente

NIF

Entidade

Actuação

Prioridade

Pontos

Concedido 2018 (€)

Concedido 2019 (€)

Concedido 2020 (€)

BS631A 2018/126

G32383549

Associação para a Prevenção e Educação Social

Projecto presentes, acompañamento para o emprego

Prioritária

31

 

41.500,00

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Preparação escalonado ESO-grupo II Cangas

Prioritária

29

 

7.117,21

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Preparação escalonado ESO-grupo I-Cangas

Prioritária

29

 

1.803,68

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Competências digitais e pessoais para a procura de emprego, Vigo

Prioritária

30,5

 

2.437,40

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Competências digitais e pessoais para a procura de emprego, Ames

Prioritária

31

 

2.437,40

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Competências digitais para a procura de emprego, Ames

Prioritária

31

 

2.437,40

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Preparação Competências Chave Nível 2, Vigo

Prioritária

30,5

 

4.314,20

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Preparação Competências Chave Nível 2, Ribadeo

Prioritária

31

 

4.314,20

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Preparação Competências Chave Básico, Cangas

Prioritária

29

 

2.193,66

 

BS631A 2018/52

G81454969

Fundação Amigó

Projecto Convivendo Vigo

Prioritária

31

 

33.929,76

 

BS631A 2018/52

G81454969

Fundação Amigó

Projecto Família Educa

Prioritária

29

 

35.934,24

 

BS631A 2018/52

G81454969

Fundação Amigó

Projecto Convivendo em Corunha

Não prioritária

29

 

35.934,24

 

BS631A 2018/16

R3600368I

Cáritas Diocesana de Tui Vigo

Caminhando Juntos

Não prioritária

23

 

35.934,24

 

BS631A 2018/72

G15210388

Associação Antonio Noche

Programa Confio

Não prioritária

35

13.581,41

24.447,47

 

BS631A 2018/72

G15210388

Associação Antonio Noche

Labora social (Secção de inclusão e transição ao emprego)

Não prioritária

58

4.402,87

41.500,00

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Competências Digitais TIC-Burela II

Não prioritária

56,5

 

1.023,71

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Competências Chave II (Grupo A)

Não prioritária

57,5

 

5.264,78

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Competências Chave II (Grupo B)-Burela

Não prioritária

56,5

 

5.264,78

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Competências Chave II-Alfoz

Não prioritária

56,5

 

5.459,78

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Curso de Competências Digitais III-Burela

Não prioritária

56,5

 

1.023,71

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Curso de Competências Digitais I-Burela

Não prioritária

57,5

 

1.023,71

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Curso de Competências Digitais III-Mondoñedo

Não prioritária

56,5

 

1.072,46

 

BS631A 2018/82

G15983570

Associação Itínera

Projecto de apoio à inclusão Itínera I

Não prioritária

23

9.627,73

 

 

BS631A 2018/104

G94088549

Associação pela Igualdade e a Coeducación

Curso Integral emprego para V.V.X. (Ferrol)

Não prioritária

39

 

2.924,88

 

BS631A 2018/82

G15983570

Associação Itínera

Curso de introdução à ofimática para empresa e o comércio electrónico na rede

Não prioritária

23

3.656,10

 

 

BS631A 2018/112

G36124279

Associação Érguete

Alfabetização Digital-Tomiño

Não prioritária

42

4.874,80

4.874,80

 

BS631A 2018/112

G36124279

Associação Érguete

Alfabetização Digital-A Guarda

Não prioritária

43

4.874,80

4.874,80

 

BS631A 2018/112

G36124279

Associação Érguete

Itinerarios Alfabetização Básica A Guarda

Não prioritária

42

2.507,04

7.730,04

 

BS631A 2018/112

G36124279

Associação Érguete

Itinerarios Preparação para a ESO O Rosal

Não prioritária

42

 

19.499,20

 

BS631A 2018/112

G36124279

Associação Érguete

Itinerarios melhora economia familiar A Guarda. 

Não prioritária

42

2.089,20

2.089,20

 

BS631A 2018/112

G36124279

Associação Érguete

Itinerarios melhora economia familiar Tomiño

Não prioritária

42

2.089,20

2.089,20

 

BS631A 2018/104

G94088549

Associação pela Igualdade e a Coeducación

Itinerarios de inclusão sócio-laboral para vítimas violência de género-Curtis

Não prioritária

39

6.093,50

20.108,55

 

BS631A 2018/104

G94088549

Associação pela Igualdade e a Coeducación

Itinerarios inclusão sócio-laboral para vítimas de violência de género-Betanzos

Não prioritária

39

4.874,80

16.086,84

 

BS631A 2018/104

G94088549

Associação pela Igualdade e a Coeducación

Curso integral emprego para V.V.X. (Pontevedra)

Não prioritária

39

 

2.924,88

 

BS631A 2018/104

G94088549

Associação pela Igualdade e a Coeducación

Curso integral emprego para V.V.X. (Betanzos)

Não prioritária

39

2.924,88

 

 

BS631A 2018/104

G94088549

Associação pela Igualdade e a Coeducación

Itinerarios de inclusão sócio-laboral para vítimas violência de género-Pontevedra

Não prioritária

39

6.093,50

20.108,55

 

BS631A 2018/104

G94088549

Associação pela Igualdade e a Coeducación

Curso integral emprego para V.V.X. (Curtis)

Não prioritária

39

2.924,88

 

 

BS631A 2018/104

G94088549

Associação pela Igualdade e a Coeducación

Itinerarios inclusão sócio-laboral para vítimas de violência de género-Ferrol

Não prioritária

39

4.874,80

14.624,40

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Curso de Competências Digitais TIC I-Mondoñedo

Não prioritária

56,5

 

1.072,46

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Curso de Competências Digitais TIC II-Mondoñedo

Não prioritária

56,5

 

1.072,46

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Serviço de apoio à inclusão sócio-laboral básica

Não prioritária

36

11.030,98

35.934,24

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Serviço de apoio à inclusão sócio-laboral e transição ao emprego

Não prioritária

56

17.299,71

41.500,00

 

BS631A 2018/60

G32359218

Associação Patoloxia Dual Psíquica Cadabullo

Programa inclusão sócio-laboral pessoas com patologia dual psíquica

Não prioritária

40

7.479,34

17.967,12

 

BS631A 2018/137

G27252279

Associação Monfortina Apoio os Enfermos Mentais Albores

Inclui no Emprego

Não prioritária

38

2.534,90

10.139,58

 

BS631A 2018/123

G36164887

Associação Down Pontevedra Juntos

Projecto de inclusão e transição ao emprego

Não prioritária

32

5.289,16

 

 

BS631A 2018/119

G15052434

Associação Ámbar (Diversidade Funcional)

Apoio à inclusão sócio-laboral da secção de inclusão e transição ao emprego

Não prioritária

35

1.488,00

 

 

BS631A 2018/115

G70312954

Associação Mirabal

Itinerarios inclusão sócio-laboral com práticas (Área Betanzos)

Não prioritária

59

 

17.061,80

 

BS631A 2018/115

G70312954

Associação Mirabal

Formação digital a mulheres para o emprego (área Betanzos)

Não prioritária

59

 

4.874,80

 

BS631A 2018/111

G70040258

Fundação Down Compostela

Aquisição e melhora da competência digital para pessoas com deficiência intelectual

Não prioritária

36

 

4.777,30

 

BS631A 2018/111

G70040258

Fundação Down Compostela

Projectos de inclusão socioal e/ou sócio-laboral

Não prioritária

36

 

12.576,98

 

BS631A 2018/102

G15731466

Associação Down Corunha

Formação Digital

Não prioritária

56

2.949,25

9.871,47

 

BS631A 2018/102

G15731466

Associação Down Corunha

Serviço de apoio à inclusão sócio-laboral

Não prioritária

56

 

23.691,53

 

BS631A 2018/59

G15116239

Associação Unidade de Tratamento do Álcool

Competências Chave Nível 3

Não prioritária

22,25

6.142,25

 

 

BS631A 2018/59

G15116239

Associação Unidade de Tratamento do Álcool

A Corunha

Não prioritária

22

17.034,22

 

 

BS631A 2018/59

G15116239

Associação Unidade de Tratamento do Álcool

Competências Chave Nível 2

Não prioritária

22

6.142,25

 

 

BS631A 2018/59

G15116239

Associação Unidade de Tratamento do Álcool

Competências Chave

Não prioritária

22

6.142,25

 

 

BS631A 2018/88

G15545353

Feafes Galiza

Itinerario personalizado apoio inclusão transição emprego pessoas sem fogar enf. mental

Não prioritária

49,12

17.301,82

41.500,00

 

BS631A 2018/88

G15545353

Feafes Galiza

Itinerario apoio a inclusão e transição emprego para pessoas com doença mental

Não prioritária

41,12

14.833,32

35.579,08

 

BS631A 2018/78

R1500092J

Hermanas Oblatas dele Santísimo Redentor (Ferrol)

Itinerarios Abrindo Portas

Não prioritária

27

12.187,00

 

 

BS631A 2018/76

G36697324

Down Vigo: Associação para ele Síndrome de Down

Avançado de manejo de TIC encaminhado à inserção laboral dos utentes em posto trabalho específico

Não prioritária

33

2.827,38

 

 

BS631A 2018/76

G36697324

Down Vigo: Associação para ele Síndrome de Down

Achegamento às novas tecnologias da informação e da comunicação 1 e 2

Não prioritária

33

3.753,60

 

 

BS631A 2018/76

G36697324

Down Vigo: Associação para ele Síndrome de Down

Itinerarios Personalizados de Inclusão

Não prioritária

35

17.150,15

 

 

BS631A 2018/68

G32115941

Cogami

Serviço de inclusão e transição ao emprego para pessoas com deficiência

Não prioritária

39

17.299,71

41.500,00

 

BS631A 2018/63

G15279219

Comité Cidadão Antisida da Corunha

Competências Chave

Não prioritária

37,25

8.701,52

23.106,55

 

BS631A 2018/63

G15279219

Comité Cidadão Antisida da Corunha

Formação Digital

Não prioritária

37

8.701,52

23.130,93

 

BS631A 2018/54

G70223417

Associação Mulheres com Deficiência da Galiza

Serviço de inclusão e transição ao emprego para mulheres com deficiência

Não prioritária

53

17.378,66

35.951,65

 

BS631A 2018/48

G32311870

Associação Down Ourense

Serviço de apoio à inclusão

Não prioritária

36

3.704,85

8.896,51

 

BS631A 2018/48

G32311870

Associação Down Ourense

Inclusão social básica

Não prioritária

36

1.483,33

3.593,42

 

BS631A 2018/47

G27262799

Associação de Ajuda o Enfermo Mental, A Marinha

Projecto de vida e saúde mental

Não prioritária

25,5

4.314,20

 

 

BS631A 2018/29

G15476310

Associação Pró Saúde Mental A Creba

Atenção dos serviços de apoio à inclusão

Não prioritária

23

4.491,78

 

 

BS631A 2018/25

G32249484

Associação Autismo Ourense

Inclusão social de pessoas com TECIDO

Não prioritária

25

5.390,14

 

 

BS631A 2018/24

G36627453

Associação Viguesa de Alcohología

Serviço de apoio à inclusão sócio-laboral

Não prioritária

37

10.466,89

25.153,97

 

BS631A 2018/22

G27198977

Associação Lucense de Ajuda aos Enfermos Mentais Alume

Acordar

Não prioritária

33

14.979,56

 

 

BS631A 2018/19

G15458060

Associação Síndrome de Down Teima

Módulo de apoio à inclusão

Não prioritária

53

6.873,47

14.136,92

 

BS631A 2018/19

G15458060

Associação Síndrome de Down Teima

Módulo de apoio à inclusão. Secção Inclusão

Não prioritária

33

2.360,80

 

 

BS631A 2018/18

G27202043

Associação Síndrome de Down de Lugo

Formação digital

Não prioritária

46

828,72

2.242,41

 

BS631A 2018/18

G27202043

Associação Síndrome de Down de Lugo

Serviço de apoio inclusão sócio-laboral

Não prioritária

54

5.679,14

13.625,07

 

BS631A 2018/15

G32106429

Associação Ourensana de Ayuda al Toxicómano

Projecto internos CP Pereiro

Não prioritária

44

14.979,56

35.934,24

 

BS631A 2018/15

G32106429

Associação Ourensana de Ayuda al Toxicómano

Projecto inclusão

Não prioritária

39

14.979,56

35.934,24

 

BS631A 2018/9

G36861078

Fundação Érguete-Integração

Formação digital

Não prioritária

38

0,00

1.023,71

 

BS631A 2018/9

G36861078

Fundação Érguete-Integração

Formação digital

Não prioritária

38

1.023,71

1.023,71

 

BS631A 2018/9

G36861078

Fundação Érguete-Integração

Formação Competências Chave

Não prioritária

38

 

5.849,76

 

BS631A 2018/9

G36861078

Fundação Érguete-Integração

Serviço de apoio à inclusão sócio-laboral

Não prioritária

38

17.299,71

41.500,00

 

ANEXO II

Atenção dirigida a fomentar a inclusão social e o acesso e permanência no comprado de trabalho da povoação imigrante (artigo 4.1.b) 3º), com a seguinte desagregação:

Expediente

NIF

Entidade

Actuação

Prioridade

Pontos

Concedido 2018 (€)

Concedido 2019 (€)

Concedido 2020 (€)

BS631A 2018/72

G15210388

Associação Antonio Noche

Conectadas. Formação digital II

Prioritária

35

 

6.093,50

 

BS631A 2018/72

G15210388

Associação Antonio Noche

Boabab: participação social Alfabetização Língua Espanhola II

Prioritária

33

 

4.874,80

 

BS631A 2018/116

G36617082

Associação Valladares

Alfabetização digital e linguística em castelhano III

Prioritária

42

 

5.118,54

 

BS631A 2018/116

G36617082

Associação Valladares

Alfabetização digital e linguística em castelhano I

Prioritária

42

 

6.702,85

 

BS631A 2018/116

G36617082

Associação Valladares

Economia doméstica e competência chave matemática III

Prioritária

42

 

5.118,54

 

BS631A 2018/116

G36617082

Associação Valladares

Economia doméstica e competência chave matemática

Prioritária

42

 

6.702,85

 

BS631A 2018/116

G36617082

Associação Valladares

Alfabetização digital e linguística em galego I

Prioritária

42

 

7.312,20

 

BS631A 2018/116

G36617082

Associação Valladares

Língua e cultura castelhano II

Prioritária

42

 

7.312,20

 

BS631A 2018/116

G36617082

Associação Valladares

Informática de gestão

Prioritária

42

 

7.312,20

 

BS631A 2018/56

G94056215

Associação Filantrópica Boa Vida

Projecto Imigrantes Acolhemos IV

Prioritária

35

 

511,85

 

BS631A 2018/56

G94056215

Associação Filantrópica Boa Vida

Projecto Imigrantes Acolhemos II

Prioritária

35

 

511,85

 

BS631A 2018/56

G94056215

Associação Filantrópica Boa Vida

Projecto Imigrantes Acolhemos III

Prioritária

37

 

511,85

 

BS631A 2018/138

G70377585

Valoresc

Asesoramento técnico especializado no âmbito normativo em matéria de estranxería

Prioritária

33

 

35.934,24

 

BS631A 2018/8

G15775901

Alar Galiza

Alfabetização e competência oral. Nível médio

Prioritária

41

 

1.218,70

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Curso de formação linguística grupo B-Mondoñedo

Prioritária

37,5

 

5.264,78

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Curso de formação linguística grupo A-Mondoñedo

Prioritária

37,5

 

5.264,78

 

BS631A 2018/12

G27441153

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

Curso de formação linguística-Burela

Prioritária

38

 

5.264,78

 

BS631A 2018/138

G70377585

Valoresc

Participação Social-Preparação Celga 1 e 2 (II)

Prioritária

34

 

4.265,45

 

BS631A 2018/138

G70377585

Valoresc

Participação Social-Preparação DELE e CCSE 2

Prioritária

34

 

7.019,71

 

BS631A 2018/114

G27783950

Associação Diversidades

Malala. Asesoramento técnico especializado

Prioritária

41

 

35.934,24

 

BS631A 2018/114

G27783950

Associação Diversidades

Competências Chave gente nova em situação de abandono educativo temporão Bross 2019-20

Prioritária

40

 

4.582,31

 

BS631A 2018/131

G32012742

Confederação Empresarial de Ourense

Participação Social-Preparação Celga 1 e 2 (II)

Prioritária

42

 

1.706,18

 

BS631A 2018/131

G32012742

Confederação Empresarial de Ourense

Participação Social-Preparação DELE e CCSE 2

Prioritária

42

 

4.192,33

 

BS631A 2018/129

V09409749

Acção Laboral (programas de inclusão laboral)

Competências Chave: aprender: o processo de aprendizagem

Prioritária

42,5

 

7.312,20

2.437,40

BS631A 2018/129

V09409749

Acção Laboral (programas de inclusão laboral)

Formação Digital

Prioritária

42,5

 

14.624,40

5.028,55

BS631A 2018/129

V09409749

Acção Laboral (programas de inclusão laboral)

Formação em Competências Chave: consciência e expressões culturais

Prioritária

43

 

4.874,80

 

BS631A 2018/129

V09409749

Acção Laboral (programas de inclusão laboral)

Formação em Competências Chave: competências sociais e cívico

Prioritária

42,5

 

4.874,80

4.874,80

BS631A 2018/114

G27783950

Associação Diversidades

Curso de introdução à sociedade de acolhida (2ª anualidade)

Prioritária

40

 

3.656,10

 

BS631A 2018/114

G27783950

Associação Diversidades

Formação sobre a sociedade de acolhida (1ª turno)

Prioritária

40

 

1.023,71

 

BS631A 2018/114

G27783950

Associação Diversidades

Curso de introdução à sociedade de acolhida

Prioritária

40

 

2.632,39

 

BS631A 2018/114

G27783950

Associação Diversidades

Competências Chave 2019-2020

Prioritária

40

 

1.121,20

 

BS631A 2018/114

G27783950

Associação Diversidades

Competências Chave gente nova em situação de abandono educativo temporão Bross 2018-19

Prioritária

40

 

8.579,65

 

BS631A 2018/114

G27783950

Associação Diversidades

Competências Chave 2018-2019

Prioritária

40

 

2.534,90

 

BS631A 2018/96

G15354483

Associação Ecos do Sul

Formação em Competências Orais. Línguas oficiais da Galiza (parte 2) Castelhano, Nível A2

Prioritária

38

 

3.704,85

 

BS631A 2018/96

G15354483

Associação Ecos do Sul

Formação em alfabetização. Línguas oficiais da Galiza (parte 1) Castelhano, Nível A2

Prioritária

38

 

3.704,85

 

BS631A 2018/26

G15859911

Fundação Amigos da Galiza

Itinerarios personalizados de inserção dirigidos a pessoas imigrantes-Pontevedra

Prioritária

42

 

17.967,12

 

BS631A 2018/87

G15651508

Associação SÓS Racismo Galiza

Competências Chave Nível 2 Cálculo e Língua Inglesa terceira edição

Prioritária

37

 

2.047,42

 

BS631A 2018/87

G15651508

Associação SÓS Racismo Galiza

Conhecimentos constitucionais, sociais e culturais de Espanha terceira edição

Prioritária

40

 

487,48

 

BS631A 2018/87

G15651508

Associação SÓS Racismo Galiza

Conhecimentos constitucionais, sociais e culturais de Espanha segunda edição

Prioritária

40

 

487,48

 

BS631A 2018/87

G15651508

Associação SÓS Racismo Galiza

Competências Chave N2 Cálculo e Línguas da sociedade de acolhida segunda edição

Prioritária

37

 

3.412,36

 

BS631A 2018/87

G15651508

Associação SÓS Racismo Galiza

Competências Chave N2 Cálculo e Língua Inglesa segunda edição

Prioritária

37

 

2.399,90

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Língua e Cultura Galega e Castelhana para estrangeiros, Ordes

Prioritária

40

 

1.706,18

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Língua Galega I para estrangeiros, Celanova

Prioritária

40

 

1.706,18

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Língua e Cultura Galega e Castelhana para estrangeiros, Cangas

Prioritária

37

 

1.706,18

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Alfabetização funcional para pessoas imigrantes, Vilagarcía de Arousa

Prioritária

38,5

 

2.193,66

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Competências básicas digitais para a procura do emprego dirigido a imigrantes-Cangas

Prioritária

39

 

1.462,44

 

BS631A 2018/106

G35103431

Rádio ECCA. Fundação Canaria

Competências básicas digitais para a procura do emprego dirigido a imigrantes-Sarria

Prioritária

40

 

1.462,44

 

BS631A 2018/122

Q2866001G

Cruz Roja Espanhola

Atenção para o fomento do acesso e permanência no comprado de trabalho

Prioritária

39

 

41.500,00

 

BS631A 2018/56

G94056215

Associação Filantrópica Boa Vida

Projecto Itínere Imigrantes Emprego

Prioritária

39

 

14.673,15

 

BS631A 2018/56

G94056215

Associação Filantrópica Boa Vida

Projecto Imigrantes Medíamos

Prioritária

39

 

21.762,00

 

BS631A 2018/38

G70390745

Associação Centinelas

Formação provas da educação secundária para pessoas adultas

Prioritária

38

 

2.632,39

 

BS631A 2018/38

G70390745

Associação Centinelas

Formação provas da nacionalidade espanhola e integração social

Prioritária

38

 

5.557,27

 

BS631A 2018/35

G32237869

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense

Traspassando Fronteiras: conhecimento dos valores e características sociedade galega e espanhola

Prioritária

45

 

1.462,44

 

BS631A 2018/26

G15859911

Fundação Amigos da Galiza

Itinerarios personalizados de inserção dirigidos a pessoas imigrantes-Ourense

Prioritária

42

 

35.934,24

8.985,64

BS631A 2018/93

G32122376

Associação Centro de Desenvolvimento Rural O Viso

Limuhe-Cultura e valores

Prioritária

38,5

 

1.949,92

 

BS631A 2018/93

G32122376

Associação Centro de Desenvolvimento Rural O Viso

Alfabetização e competência oral em Galego-Espanhol para mulheres migrantes

Prioritária

41,5

 

3.509,86

 

BS631A 2018/66

R1500294B

Cáritas Diocesana de Mondoñedo-Ferrol

Asesoramento técnico especializado no âmbito normativo matéria estranxeiría

Prioritária

41

 

32.090,11

 

BS631A 2018/16

R3600368I

Cáritas Diocesana de Tui Vigo

Alierce

Prioritária

38

 

35.934,24

 

BS631A 2018/71

G15752660

Fundação Ronsel

Serviço de apoio à inclusão sócio-laboral com serviço complementar jurídico

Prioritária

43

 

18.477,63

 

BS631A 2018/63

G15279219

Comité Cidadão Antisida da Corunha

Competência oral nas línguas oficiais da Galiza e formação em valores galegos

Prioritária

40

 

19.816,06

 

BS631A 2018/1

G32008765

Associação de Empresários Polígono São Cibrao

Acompanha IV

Prioritária

31

 

13.430,07