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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Páx. 7774

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3276/2018 MRA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 3276/2018 MRA

Julgado de origem/autos: segurança social 555/2014 Julgado do Social número 3 de Vigo.

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: letrado da Segurança social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Granitos y Áridos de Atio, S.L., Manuel Vila Rodríguez, Granitos Moravi, S.L., Indalecio Domínguez Gil, Graniatios, S.L., Blocos de Porriño, S.A., Juan José Cruzes Ramírez, Extragra, S.L., Granitos Penizas, C.B., Pablo Morais Núñez, Antonio Domínguez Gil, Cavaleiro Nogueira, S.L.

Advogados: letrado da Tesouraria da Segurança social, Pablo Viana Tomé, Ana Teresa Sobrino Martínez, José Benito Vázquez Estévez, José Benito Vázquez Estévez, Emilio La Cuesta Mediero, Marta Gradín Daga, Alfredo Briales Porcioles, (…), José Benito Vázquez Estévez, José Benito Vázquez Estévez, José Benito Vázquez Estévez, Emilio La Cuesta Mediero.

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3276/2018 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Tesouraria Geral da Segurança social, Granitos y Áridos de Atio, S.L., Manuel Vila Rodríguez, Granitos Moravi, S.L., Indalecio Domínguez Gil, Graniatios, S.L., Blocos de Porriño, S.A., Juan José Cruzes Ramírez, Extragra, S.L., Granitos Penizas, C.B., Pablo Morais Núñez, Antonio Domínguez Gil, Cavaleiro Nogueira, S.L., sobre recarga de acidente, se pronunciou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Luis Ignacio Díaz Lombardero, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Vigo, de 28 de setembro de 2015 em autos número 555/2014, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Extragra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG».

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça