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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Páx. 7376

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se realiza a convocação pública, para a anualidade 2019, das ajudas financeiras do programa de empréstimos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações, com financiamento plurianual.

BDNS (Identif.): 437652.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas que promovam as actuações de rehabilitação, já sejam proprietárias já tenham qualquer outro título que acredite a posse do imóvel. Não obstante, no caso de actuações promovidas por comunidades de pessoas proprietárias, só poderão ser beneficiárias as pessoas que sejam membros da dita comunidade e em função da sua percentagem de participação nas obras.

No suposto de que uma habitação ou edifício pertença pró indiviso a várias pessoas e as actuações sejam promovidas por estas, só poderá ter a condição de beneficiária destas ajudas uma só delas.

2. Não poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas proprietárias de local, excepto os casos em que se pretenda a sua conversão em habitação.

3. Para aceder aos presta-mos qualificados, as receitas da unidade de convivência da pessoa solicitante não poderão ser superiores a 6,5 vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos (em diante, IPREM).

4. Para aceder às ajudas económicas directas, as receitas da unidade de convivência não poderão ser superiores a 5,5 vezes o IPREM.

5. Para os efeitos previstos nos números 3 e 4, o cômputo de receitas da unidade de convivência efectuará na forma prevista no artigo 9 da Ordem de 19 de setembro de 2016.

6. Não poderão obter a condição de pessoas beneficiárias aquelas que estejam incursas em alguma das causas previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Finalidade

Esta resolução tem por objecto convocar, para a anualidade 2019, as ajudas financeiras do programa de empréstimos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações (código de procedimento VI406B), que poderão consistir em:

a) Presta-mos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações concedidos pelas entidades de crédito, no âmbito dos convénios assinados para estes efeitos com o Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS).

b) Ajudas económicas directas, consistentes na subsidiación dos juros do presta-mo qualificado outorgado pela entidade financeira.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das ajudas do programa de empréstimos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações previstas nesta convocação estão aprovadas pela Ordem de 19 de setembro de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 182, de 23 de setembro).

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas para a subsidiación dos juros do presta-mo qualificado previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação 07.83.451A.480.2, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com um custo de 50.350 euros para a anualidade 2019; com um custo de 33.430 euros para a anualidade 2020; com um custo de 30.625 euros para a anualidade 2021; com um custo de 30.000 euros para a anualidade 2022; com um custo de 30.000 euros para a anualidade de 2023 e com um custo de 30.000 euros para a anualidade de 2024.

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 e pela Ordem de 25 de outubro de 2001, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS e terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 15 de outubro de 2019 e, a respeito da ajudas económicas directas de subsidiación, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, que será publicado no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo