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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Páx. 7331

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se convocam subvenções do Programa de infravivenda do Plano RehaVIta: Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020, para o exercício 2019.

BDNS (identif.): 437847.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Câmaras municipais beneficiárias

Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes.

Segundo. Finalidade

Estas subvenções estão dirigidas a prestar apoio às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes para que possam ajudar com carácter urgente as unidades de convivência que residam, em condições de proprietárias, numa edificação ou numa habitação que se encontre em mal estado de conservação e não disponham de recursos para acometer obras que permitam ter as mínimas condições de habitabilidade.

Além disso, estas subvenções terão por objecto permitir às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes rehabilitaren edificações ou habitações do seu património autárquico para destiná-los a solucionar os problemas de residência de unidades de convivência que cumpram os requisitos fixados nesta resolução.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das ajudas do Programa de infravivenda previstas nesta convocação estão aprovadas pela Ordem de 26 de dezembro de 2017, publicadas no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 17, de 24 de janeiro de 2018, modificada pela Ordem de 20 de dezembro de 2018 (DOG núm. 3, de 4 de janeiro de 2019).

Quarto. Montante

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.760.0, com um custo de 200.000 euros, e com cargo à anualidade 2019 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) e terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes desta convocação começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e terminará quando se esgote a partida orçamental contida nesta convocação e, em todo o caso, o dia 31 de maio de 2019.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo