Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Páx. 7216

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 504/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 504/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Oribe Devincenzi contra a empresa Quatroprint, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decido que, estimando integramente a demanda interposta por Fernando Oribe Devincenzi contra Quatroprint, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 8.100,06 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais, que comportam 6.965,55 euros, desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, e os juros do artigo 1108 do Código civil sobre os montantes correspondentes a férias e aviso prévio, que comportam 1.140,45 euros, desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que incumbe à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se o que resulte conforme a aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Quatroprint, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça