Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Páx. 7233

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 24 de janeiro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica, nas câmaras municipais de Laxe, Cabana de Bergantiños e Zas (expediente IN407A 2016/877-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação denominada linha de evacuação do parque eólico Pena Forcada-Catasol II, nas câmaras municipais de Laxe, Cabana de Bergantiños e Zas (expediente IN407A 2016/877-1), pela Resolução do conselheiro de Economia, Emprego e Indústria de 21 de dezembro de 2018, a favor da entidade beneficiária Gás Natural Fenosa Renováveis, S.L.U. com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar os dias 20, 21 e 22 de março de 2019, nas câmaras municipais de Laxe, Cabana de Bergantiños e Zas, respectivamente, para o levantamento das actas prévias à ocupação, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução nos tabuleiros de edito das ditas câmaras municipais, deduzida da que se submeteu a informação pública no Diário Oficial da Galiza de 5 de setembro de 2017, no Boletim Oficial da província da Corunha de 21 de agosto de 2017 e no jornal La Voz da Galiza do 29 agosto de 2017, acto a que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às que se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios das casas consistoriais das ditas câmaras municipais.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 24 de janeiro de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha